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LEITE/CEPEA: Com oferta limitada, preço sobe 1,4% na “Média Brasil”
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Cepea, 24/02/2022 – Depois de registrar consecutivas quedas desde setembro de 2021, o preço do leite captado em janeiro/22 e pago aos produtores em fevereiro/22 registrou alta de 1,4% em relação ao mês anterior, chegando a R$ 2,1397/litro na “Média Brasil” líquida do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP.
O enfraquecimento do consumo por lácteos era o fator preponderante que vinha ditando os movimentos de preços para toda cadeia produtiva desde o último trimestre do ano passado. Contudo, a desvalorização do leite no campo somada ao clima adverso e aos elevados custos de produção limitaram a produção de leite em janeiro, especialmente no Sul do País. Esse cenário, por sua vez, resultou em altas nas cotações – e essa inversão na tendência dos preços pode ser considerada um adiantamento do período de entressafra.
Os efeitos do fenômeno La Niña, com fortes chuvas no Sudeste e estiagem no Sul, têm impactado diretamente sobre a produção de leite, visto que a baixa qualidade das pastagens e da silagem prejudicam a alimentação do rebanho. Além disso, é preciso considerar que a oferta de grãos tem sido afetada negativamente pelo clima – o que também eleva o preço deste insumo. Se, em dezembro, eram precisos, em média, 41,5 litros de leite para adquirir uma saca de 60 kg de milho, em janeiro, com a queda no preço do leite e a valorização do milho, o pecuarista precisou de, em média, 45,5 litros para a mesma compra. Isso significou uma redução de 9,7% no poder de compra do pecuarista de um mês para o outro. Para piorar, os preços de outros insumos, como suplementos minerais, antibióticos, adubos e corretivos, continuaram subindo, corroendo a margem do produtor de leite.
Nesse contexto, os investimentos na pecuária leiteira têm sido comprometidos. O Índice de Captação Leiteira (ICAP-L) do Cepea caiu 3,54% de dezembro/21 para janeiro/22 na “Média Brasil”, puxado sobretudo pela queda média de 4,34% na captação do Sul.
Mesmo com a fragilidade da demanda por lácteos, a oferta limitada no campo levou os laticínios a acirrarem a disputa pela compra de matéria-prima durante janeiro e fevereiro. O acompanhamento do Cepea do mercado spot (leite negociado entre indústrias) mostra que, em Minas Gerais, o preço médio do leite spot saltou de R$ 2,05/litro na primeira quinzena de janeiro para R$ 2,43/litro na segunda metade de fevereiro, valorização de 18% no período. Com matéria-prima mais cara, as indústrias vêm forçando o repasse da alta no campo para o preço dos derivados desde a segunda quinzena de janeiro. A diminuição das importações nos últimos meses e o aumento das exportações de leite em pó em janeiro colaboraram para o controle dos estoques, o que elevou o poder de negociação das indústrias frente aos canais de distribuição.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o mercado lácteo aqui, por meio da Comunicação do Cepea e com a pesquisadora Natália Grigol: [email protected].
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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