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LEITE/CEPEA: Com custos ainda em alta, preço ao produtor sobe 10,9% na parcial do ano
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Cepea, 29/04/2022 – O preço do leite captado em março/22 e pago aos produtores em abril/22 subiu 9,8% frente ao mês anterior, chegando a R$ 2,4269/litro na “Média Brasil” líquida do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve aumento de 10,3%, em termos reais. Desse modo, desde janeiro, o leite no campo acumula valorização de 10,9% (valores deflacionados pelo IPCA de março/22).
O avanço do preço do leite ao produtor é consequência da diminuição da produção no campo, o que, por sua vez, está atrelado ao aumento dos custos de produção e ao período de entressafra. O Índice de Captação Leiteira (ICAP-L) do Cepea caiu 0,5% de fevereiro para março e já acumula recuo de 4,5% desde março/21.
De um lado, a menor disponibilidade de pastagens, devido à estação do ano, eleva os custos da alimentação do rebanho, o que provoca a alta sazonal dos preços do leite no campo. Contudo, neste ano, o encarecimento dos insumos produtivos tem corroído as margens do pecuarista leiteiro, limitando os investimentos na atividade e diminuindo o potencial de oferta. De acordo com pesquisa do Cepea, o Custo Operacional Efetivo (COE) da produção leiteira acumulou alta de 4,07% no primeiro trimestre de 2022.
Durante março, a menor oferta no campo manteve acirrada a disputa entre os laticínios pela compra de leite cru, uma vez que os estoques de lácteos estiveram limitados. Essa competição sustentou o movimento altista para o leite cru naquele mês.
O acompanhamento do Cepea do mercado do leite spot (leite negociado entre indústrias) evidenciou esse contexto de maior concorrência. O preço médio do leite spot em Minas Gerais avançou 15,4% entre a primeira e a segunda quinzena de março, chegando a R$ 2,95/litro. E os preços continuaram subindo em abril, mas em ritmo mais lento. Na primeira quinzena deste mês, a média foi de R$ 3,01/litro, e na segunda quinzena, de R$ 3,02/litro.
Consequentemente, a produção dos lácteos seguiu encarecida em março, forçando novos reajustes positivos nos preços dos produtos negociados entre as indústrias e os canais de distribuição. Pesquisa do Cepea, realizada com o apoio da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), mostra que os valores médios dos leites UHT e em pó em São Paulo subiram mais de 13% entre fevereiro e março, e a cotação da muçarela se elevou em 7,5%.
Tabela 1. Preços líquidos nominais pagos aos produtores em abril/2022 referentes ao leite captado em março/22 nos estados que compõem a “Média Brasil”. Preços líquidos não contêm frete e impostos
Fonte: Cepea-Esalq/USP.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o mercado lácteo aqui, por meio da Comunicação do Cepea e com a pesquisadora Natália Grigol: [email protected].
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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