AGRONEGÓCIO
Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional
AGRONEGÓCIO
O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.
A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.
Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.
Isan Rezende Imagem: Assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”
“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.
DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.
Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.
No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.
Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.
O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Entidade diz que o campo preserva, mas há excesso de regras travando os produtores
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) decidiu reagir às críticas sobre o impacto ambiental do agronegócio e levou ao debate público um conjunto de dados para sustentar que a produção agrícola no Brasil ocorre com preservação relevante dentro das propriedades rurais.
A iniciativa ocorre em um momento de maior pressão sobre o setor, especialmente em mercados internacionais, e busca reposicionar a narrativa com base em números do próprio campo.
Entre os dados apresentados, levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que 65,6% do território brasileiro permanece coberto por vegetação nativa, enquanto a agricultura ocupa cerca de 10,8% da área total. A entidade usa o dado para reforçar que a produção ocorre em uma parcela limitada do território.
No recorte estadual, a Aprosoja-MT destaca um levantamento próprio que identificou mais de 105 mil nascentes em 56 municípios de Mato Grosso, com 95% delas preservadas dentro das propriedades rurais . O dado é usado como exemplo prático de conservação dentro da atividade produtiva.
A entidade também aponta que o avanço tecnológico tem permitido aumento de produção sem expansão proporcional de área. O Brasil deve colher mais de 150 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, mantendo a liderança global, com Mato Grosso respondendo por cerca de 40 milhões de toneladas.
Segundo a Aprosoja-MT, práticas como plantio direto, rotação de culturas e uso de insumos biológicos têm contribuído para esse ganho de produtividade, reduzindo a pressão por abertura de novas áreas.
Isan Rezende, presidente do IA
A associação também cita investimentos em prevenção de incêndios dentro das propriedades e manejo de solo como parte da rotina produtiva, argumentando que a preservação é uma necessidade econômica, e não apenas uma exigência legal.
Na avaliação de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) a preservação ambiental no campo deixou de ser uma pauta teórica e passou a ser parte direta da gestão da propriedade rural. Segundo ele, o produtor brasileiro já incorporou práticas que garantem produtividade com conservação, muitas vezes acima do que é exigido.
“Quem está na lida sabe que sem água, sem solo bem cuidado e sem equilíbrio ambiental não existe produção. O produtor preserva porque precisa produzir amanhã. Isso não é discurso, é sobrevivência da atividade”, afirma.
Rezende aponta, no entanto, que o ambiente institucional ainda cria distorções que dificultam o reconhecimento desse esforço. Para ele, há excesso de exigências, insegurança jurídica e regras que mudam com frequência, o que acaba penalizando quem já produz dentro da lei.
“O produtor cumpre, investe, preserva, mas continua sendo tratado como problema. Falta coerência. Quem está regular não pode continuar pagando a conta de um sistema que não diferencia quem faz certo de quem está fora da regra”, diz.
Na avaliação do dirigente, o debate sobre sustentabilidade no Brasil precisa avançar com base em dados e realidade de campo, e não em generalizações. Ele defende que o país já possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo, mas enfrenta falhas na aplicação e na comunicação dessas informações.
“O Brasil tem uma das produções mais eficientes e sustentáveis do planeta. O que falta é organização e clareza nas regras, além de uma comunicação mais firme para mostrar o que já é feito dentro da porteira”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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