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Governo cria linha de crédito emergencial para o Nordeste e o norte de Minas Gerais

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário anunciou a implementação de uma nova linha de crédito emergencial destinada ao custeio pecuário, com foco no atendimento de 130 mil agricultores familiares nas regiões Nordeste e norte de Minas Gerais. A medida foi formalizada por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quarta-feira (07.02).

Além da linha de crédito, uma outra resolução do CMN autoriza a renegociação de dívidas de custeio e investimentos para produtores dessas regiões, podendo abranger até 586 mil contratos, envolvendo um montante de até R$ 8,2 bilhões em débitos.

A operacionalização da linha emergencial será conduzida pelo Banco do Nordeste (BNB), utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A iniciativa visa beneficiar os agricultores que enfrentaram perdas na produção devido às condições de seca na região.

A linha de crédito emergencial não possui um limite específico, ficando condicionada às disponibilidades de recursos programados do FNE para o ano corrente. A taxa de juros varia de 0,5% a até 8,01% ao ano, com prazo de pagamento estendido para cinco anos, incluindo um período de carência de 12 meses.

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O crédito destina-se ao custeio pecuário, abrangendo a alimentação do rebanho, recuperação ou preservação das atividades pecuárias, sendo vedada a aquisição de animais com os recursos.

Durante um evento em Belo Horizonte (MG), que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram apresentados detalhes sobre o crédito de custeio pecuário. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 80 mil.

No caso da renegociação de dívidas, ficou autorizado o perdão de até 100% das dívidas para todos os agricultores que acessaram crédito por meio do FNE via Banco do Nordeste. Essa condição abrange aqueles que possuem parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024.

As condições aplicam-se a empreendimentos que sofreram prejuízos decorrentes de seca ou estiagem em municípios sob a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do decreto.

Além dessas medidas, o governo já havia anunciado outras ações para auxiliar os agricultores, como o pagamento do Garantia-Safra, no valor de R$ 1,2 mil em parcela única, beneficiando mais de 790 mil famílias.

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Também foram destinados recursos para assistência técnica e extensão rural, assim como a venda subsidiada de 86,3 mil toneladas de milho pela Conab para apoiar pequenos criadores de animais na região, beneficiando cerca de 44 mil pecuaristas. O investimento total nessas iniciativas será de R$ 68,8 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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