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Inscrições para a Sial Canadá 2024, em Montreal, vão até o dia 4 de março
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As empresas brasileiras interessadas em participar da Missão Comercial a Montreal, no Canadá, durante a feira SIAL CANADÁ 2024, que acontecerá nos dias 15 a 17 de maio de 2024, já podem se inscrever no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O prazo termina em 4 de março.
A participação no evento oferece oportunidades de contatos comerciais, negócios e abertura de mercados às empresas brasileiras, com o consequente aumento do fluxo de comércio entre os dois países e região.
A SIAL CANADÁ 2024, considerada a maior feira de inovação alimentar da América do Norte, reúne mais de 800 expositores de 44 países e em 2023 teve público superior a 21 mil visitantes vindos de mais de 60 países, fornecendo soluções para as necessidades dos setores de varejo, serviços de alimentação e processamento de alimentos.
O Mapa, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), coordenará o Pavilhão Brasil, que contará com uma estrutura completa, incluindo recepcionistas bilíngue, catálogo institucional e mobiliário para preparação e exposição de produtos, bem como para reunião com os potenciais compradores e apoio técnico da equipe do Mapa.
O Mapa será responsável pelos custos de contratação do espaço na feira, montagem do estande, apoio de recepcionistas bilíngues e confecção do catálogo do Pavilhão Brasil.
Empresas do ramo de alimentos e bebidas, comerciais exportadoras, tradings, entidades setoriais e cooperativas, desde que para a promoção exclusiva de produtos brasileiros.
O Mapa estimula a inscrição de cooperativas e empresas de pequeno porte que planejam se inserir no mercado internacional e cujos produtos se adequem ao perfil da feira.
Cada empresa participante será responsável por suas despesas pessoais (passagens aéreas, vistos, vacinas, hospedagem, alimentação etc.) e pelos custos com o envio de amostras
A participação no evento está condicionada à aprovação pela organização da feira, mediante formulário a ser oportunamente preenchido pelo expositor.
Para mais informações sobre como participar, acesse o site.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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