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Importações de arroz: entidades do agronegócio se unem e reagem às ações do governo

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A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) apresentou ao governo uma nota técnica detalhando três cenários possíveis para os preços do arroz com a entrada do cereal importado. O primeiro cenário, que considera a manutenção dos preços atuais, prevê um incremento na arrecadação de ICMS. Entretanto, os outros dois cenários indicam uma possível queda na arrecadação tributária.

No segundo cenário, a Farsul projeta que os preços poderiam cair para um ponto de equilíbrio sem margem de lucro, resultando em uma perda de R$ 251 milhões na arrecadação de ICMS. O terceiro e mais alarmante cenário prevê uma queda de 20% nos preços pagos ao produtor, o que poderia gerar uma perda de R$ 442 milhões.

“A análise conclui que, diante da devastação causada pelas enchentes e da necessidade urgente de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, as medidas do governo federal de tabelar o preço do arroz parecem descabidas e imprudentes,” afirmou a Farsul em nota.

AÇÕES – A insatisfação do setor produtivo levou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade das normas que autorizam a importação de arroz. Paralelamente, o deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma investigação sobre os gastos públicos relacionados à medida.

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Em resposta, o senador gaúcho Ireneu Orth apresentou emendas à Medida Provisória 1.225/2024, que prevê a abertura de crédito para a compra de arroz importado. Orth propõe que a importação só seja permitida mediante a comprovação de insuficiência de oferta no mercado interno, conforme relatório técnico da Conab. Além disso, ele sugere que os produtores brasileiros tenham preferência na oferta da venda do cereal ao governo.

Já o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), lembrou que essa política de importação pode resultar em prejuízos significativos para a arrecadação de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, aprofundado a crise provocada pela tragédia das cheias.

“A crise no setor do arroz no Rio Grande do Sul evidencia a necessidade de políticas mais alinhadas com a realidade dos produtores, buscando equilíbrio entre a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica dos agricultores”, frisou Isan.

Recentemente Rezende denunciou que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está sem estoque regulador de arroz há dois anos. “A incompetência e ineficiência da gestão da Conab são as verdadeiras responsáveis pelo desespero do governo federal em importar arroz”, afirmou o presidente do IA (leia aqui).

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CONAB – O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou que as enchentes no Rio Grande do Sul podem ter causado uma perda de até 1 milhão de toneladas de arroz, considerando tanto o arroz que ainda seria colhido quanto o danificado em silos. No entanto, o Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga) apresenta números mais conservadores, estimando perdas de cerca de 350 mil toneladas devido às enchentes.

Além das perdas nas lavouras, foram registrados danos significativos em estruturas de armazenamento, com aproximadamente 43,1 mil toneladas de arroz comprometidas. Este cenário desafiante motivou o setor a se posicionar contra as importações.

As medidas propostas pelo governo federal e as reações do setor produtivo refletem a complexidade da situação enfrentada pelos produtores gaúchos. As enchentes devastaram grande parte das lavouras, e a importação de arroz pode agravar a crise, pressionando os preços para baixo e afetando a sustentabilidade econômica dos agricultores locais.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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