AGRONEGÓCIO
Governo vai comprar alimentos sem licitação para ajudar produtores
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Para contornar o aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos, o Governo Federal vai adquirir diretamente produtos de agricultores familiares e empresas brasileiras afetadas pelo “tarifaço”, sem passar por licitação. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22.08) no Diário Oficial da União por meio da Portaria Interministerial Nº12.
Entre os alimentos que poderão ser comprados estão açaí, água de coco, castanhas de caju e-do-Brasil, manga, mel, uvas e diversos pescados, incluindo tilápia, pargo e corvina, tanto frescos quanto congelados ou refrigerados. Os produtos serão destinados principalmente ao abastecimento de escolas públicas e à formação de estoques estratégicos do governo.
A medida é voltada a produtores que tiveram prejuízos concretos com a imposição das tarifas americanas. Para ter acesso ao programa, empresas exportadoras devem apresentar Declaração de Perda nas exportações e a Declaração Única de Exportação (DU-E) referente aos produtos enviados aos EUA desde janeiro de 2023. Produtores que fornecem direta ou indiretamente para essas exportadoras podem participar por meio de Autodeclaração de Perda.
O processo de venda direta ao governo dispensa licitação, mas exige documentação que comprove as perdas com o tarifaço. A portaria prevê que a lista de produtos pode ser atualizada periodicamente, permitindo que novos alimentos sejam incluídos conforme a necessidade.
A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto, para apoiar setores prejudicados pelo aumento de tarifas nos Estados Unidos. A intenção do governo é reduzir o impacto econômico para produtores brasileiros e ao mesmo tempo garantir o abastecimento de alimentos estratégicos no mercado interno.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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