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Governo marca leilão para comprar 300 mil toneladas de arroz em meio a protestos de produtores

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Apesar dos protestos dos produtores, o governo federal marcou para a próxima semana o primeiro leilão para a compra de 300 mil toneladas de arroz importado. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará o leilão na quinta-feira, 6 de junho, às 9h. Durante uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 29 de maio, o presidente da Conab, Edegar Pretto, afirmou que a intenção do governo não é desafiar os produtores nacionais, mas sim garantir o equilíbrio do mercado.

Na semana passada, Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), criticou duramente a Conab, acusando-a de omissão na gestão dos estoques de arroz. Segundo Rezende, essa falha resultou na necessidade de importar um milhão de toneladas do cereal. “A incompetência e ineficiência da gestão da Conab são as verdadeiras responsáveis pelo desespero do governo federal em importar arroz”, afirmou.

Rezende destacou que, em anos anteriores, a Conab mantinha estoques estratégicos que garantiam a regularidade do abastecimento. No entanto, nos últimos dois anos, essa função crucial foi negligenciada, deixando o país desabastecido.

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LEILÃO – Caso venha a acontecer o leilão (já foi cancelado uma vez), produto poderá ser entregue à Conab em até 90 dias, ou seja, até 8 de setembro, sem a cobrança de multa. O preço máximo de aceitação para o fechamento da compra será definido pela estatal e divulgado até dois dias úteis antes da realização do certame. Não haverá incidência de ICMS ou outros tributos sobre o preço final.

O arroz importado será vendido a mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, com um preço final tabelado de R$ 4 por quilo. Os pacotes terão a logomarca do governo, garantindo transparência no processo de venda.

O aviso de compra indica a distribuição do arroz importado para quase todos os estados do país. Os volumes previstos por unidade da federação são:

  • Amazonas: 1,5 mil toneladas
  • Amapá: 1,152 mil toneladas
  • Bahia: 18 mil toneladas
  • Ceará: 18 mil toneladas
  • Distrito Federal: 12,234 mil toneladas
  • Espírito Santo: 27,360 mil toneladas
  • Goiás: 9 mil toneladas
  • Maranhão: 27 mil toneladas
  • Minas Gerais: 93,3 mil toneladas
  • Mato Grosso do Sul: 3,135 mil toneladas
  • Mato Grosso: 5,565 mil toneladas
  • Pará: 4,5 mil toneladas
  • Paraíba: 13,824 mil toneladas
  • Pernambuco: 30,003 mil toneladas
  • Piauí: 3 mil toneladas
  • Paraná: 10,740 mil toneladas
  • Rondônia: 3,4 mil toneladas
  • Roraima: 0,915 mil toneladas
  • Rio Grande do Sul: 11,643 mil toneladas
  • Santa Catarina: 4,275 mil toneladas
  • Tocantins: 2,454 mil toneladas
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O presidente da Conab, Edegar Pretto, enfatizou que a medida é necessária para assegurar o abastecimento e prevenir a escalada dos preços, garantindo que o arroz esteja disponível para todos os brasileiros a preços justos. Os produtores nacionais, no entanto, continuam a expressar preocupação sobre o impacto dessa importação no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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