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Governo detalha acesso a crédito para empresas impactadas pelo tarifaço

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O governo federal divulgou nesta sexta-feira (22.08) divulgou as regras para que empresas afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos possam acessar os recursos do Plano Brasil Soberano. O pacote de socorro financeiro de R$ 30 bilhões foi anunciado dia 13 [veja aqui]. Agora, os critérios, prazos e linhas de financiamento estão claros para quem pretende solicitar o crédito.

Podem acessar o financiamento:

  • Pessoas jurídicas;

  • Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI);

  • Produtores rurais com CNPJ.

O requisito principal é que pelo menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025 seja proveniente de exportações para os EUA.

As linhas de crédito disponíveis incluem:

Capital de giro (para despesas operacionais)

  • Juros: até 0,66% ao mês para MPMEs e 0,82% para grandes empresas;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.

Giro Diversificação (para explorar novos mercados)

  • Juros: até 0,66% ao mês;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.

Bens de Capital (compra de máquinas e equipamentos)

  • Juros: até 0,58% ao mês;

  • Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência;

  • Limite: R$ 150 milhões por empresa.

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Investimento (inovação e expansão da cadeia produtiva)

  • Juros: até 0,58% ao mês;

  • Prazo: até dez anos, com até dois anos de carência;

  • Limite: R$ 150 milhões por empresa.

Para capital de giro e giro diversificação, o valor máximo combinado é R$ 35 milhões para MPMEs e R$ 200 milhões para grandes empresas. Empresas com impacto de exportações acima de 20% do faturamento podem acessar qualquer linha. Empresas com impacto de 5% a 20% podem acessar apenas Giro Diversificação, com MPMEs podendo recorrer a garantias do PEAC-FGI.

Como contrapartida, as empresas devem manter o número médio de empregados registrado entre julho de 2024 e junho de 2025. O descumprimento altera a taxa de juros para o patamar da Selic.

O BNDES também oferecerá R$ 10 bilhões em linhas próprias, abertas a todas as empresas afetadas pelas tarifas, independentemente do percentual de exportações impactadas. São duas linhas: Giro Emergencial Complementar e Giro Diversificação Complementar, com prazos de até cinco e sete anos, respectivamente, e condições diferenciadas de juros.

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Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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