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Governo destina quase R$ 1 bilhão para estimular produção de arroz no Brasil

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O agronegócio brasileiro ganhará um novo impulso com o crédito suplementar de R$ 998 milhões destinado à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A verba, aprovada por meio da Medida Provisória 1.260/2024, será utilizada para lançar contratos de opção de venda de arroz, com o objetivo de fortalecer os estoques públicos e apoiar os produtores rurais. Com essa medida, o governo federal espera incentivar a produção do grão, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por agricultores no Rio Grande do Sul, principal região produtora do país.

A Conab está autorizada a firmar contratos de opção para a compra de até 500 mil toneladas de arroz, um mecanismo que oferece segurança financeira aos produtores. Esses contratos garantem um preço de venda ao governo, com uma margem de lucro que pode ser até 15% superior ao valor mínimo estabelecido para cobrir os custos de produção. Caso o preço de mercado esteja mais alto no momento da colheita, o produtor pode optar por vender o produto no mercado aberto. Se o preço estiver abaixo dos custos, o governo compra o arroz, garantindo rentabilidade aos agricultores.

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Essa política pública se insere no contexto de retomada dos estoques públicos de alimentos, após anos de baixos níveis. O Brasil, que é um dos maiores consumidores de arroz do mundo, busca diversificar a produção, que está concentrada principalmente no Sul do país. Nos últimos anos, o Rio Grande do Sul tem enfrentado desafios climáticos, como chuvas intensas, que atrapalham o plantio e impactam diretamente na oferta do cereal. Com o início da safra 2024/25, os produtores enfrentam novas incertezas, e o preço do arroz tem oscilado, atingindo R$ 119,47 por saca na última semana — o maior valor desde junho deste ano.

O cenário global também influencia o mercado brasileiro. A Índia, maior exportadora de arroz do mundo, recentemente liberou a exportação de arroz branco não-basmati, após ter imposto restrições no ano anterior devido a baixos estoques. Essa decisão tende a aumentar a oferta global e pressionar os preços internacionais, o que pode impactar diretamente os produtores de arroz no Brasil. Com a entrada de mais produto no mercado, países como Paquistão, Tailândia e Vietnã também devem reduzir seus preços, conforme previsto por analistas internacionais.

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Essas mudanças no mercado internacional tornam ainda mais relevante o suporte do governo brasileiro aos produtores nacionais. Com a Conab preparando os detalhes para o lançamento dos leilões e contratos de opção, a expectativa é que essas ações tragam estabilidade ao setor, promovendo a segurança alimentar e garantindo melhores condições de competitividade para o arroz brasileiro no cenário global.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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