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Governa da Bahia doa equipamentos agrícolas para prefeituras e entidades

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Com um investimento total de R$ 26,6 milhões, o governo do estado da Bahia entregou 136 retroescavadeiras, tratores, caminhões basculantes, tanques de leite, balanças, entre outros equipamentos agrícolas e maquinários a prefeituras, entidades e consórcios regionais.

A iniciativa, realizada no Parque de Exposições de Salvador, visa atender às necessidades dos agricultores e fomentar o desenvolvimento agrícola em diversas regiões do estado.

Essa entrega de equipamentos é parte de um esforço do governo da Bahia para fortalecer o setor agrícola e promover o bem-estar das comunidades rurais. Os equipamentos desempenharão um papel fundamental no apoio às prefeituras e associações rurais, auxiliando na limpeza de aguadas, manutenção e abertura de estradas vicinais, e contribuindo para o crescimento do setor produtivo baiano.

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, destacou a relevância dessa iniciativa para a agricultura do estado, afirmando que os equipamentos melhorarão a produtividade e a sustentabilidade do setor, promovendo um futuro mais próspero para os agricultores e suas famílias. Este investimento representa um compromisso sólido com o desenvolvimento agrícola e a qualidade de vida nas áreas rurais da Bahia.

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O secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, Wallison Tum, ressaltou o impacto positivo que a chegada desses equipamentos terá nas comunidades rurais do interior do estado. “Esses equipamentos serão fundamentais para atender às necessidades de muitas prefeituras e associações rurais, seja na limpeza de aguadas, manutenção e abertura de estradas vicinais. Esse é um trabalho importante que o Governo da Bahia faz por meio da Seagri, no fortalecimento do setor produtivo baiano”, enfatizou.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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