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Georreferenciamento: prazo para regularizar vai até novembro
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Os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil têm prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para concluir o processo de georreferenciamento de suas propriedades, independentemente do tamanho da área.
A regra, que já vem sendo aplicada há alguns anos para áreas maiores, agora se estende também aos terrenos com até 25 hectares. A certificação é condição obrigatória para a realização de atos como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento da terra.
O georreferenciamento é um procedimento técnico que determina, com precisão, os limites do imóvel rural utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro — uma referência oficial para a cartografia nacional. O trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado e, para ter validade, precisa ser certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
A principal finalidade do georreferenciamento é garantir a segurança jurídica do imóvel, prevenindo conflitos como sobreposição de áreas e disputas judiciais por posse. Com essa certificação, o registro do imóvel fica mais claro, evitando problemas futuros que podem comprometer a propriedade.
Sem a certificação do georreferenciamento, o proprietário fica impossibilitado de registrar quaisquer alterações em seu imóvel no cartório, o que pode travar operações importantes como venda, doação ou divisão da terra. Além disso, a falta dessa regularização dificulta o acesso a linhas de crédito rural, já que bancos e instituições financeiras costumam exigir a comprovação da situação legal da propriedade para liberar empréstimos.
Mesmo que o proprietário não tenha intenção imediata de negociar ou modificar sua terra, é recomendável não deixar o processo para a última hora. Antecipar a regularização evita atrasos, custos extras e a insegurança jurídica que pode surgir com a ausência da certificação.
Há atualmente em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão do georreferenciamento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de postergar a regularização, já que imprevistos no processo podem atrasar a certificação e gerar transtornos desnecessários. O mais indicado é iniciar o procedimento o quanto antes para garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e pronto para qualquer eventualidade.
Como iniciar o processo – O primeiro passo para o proprietário é contratar um profissional habilitado em georreferenciamento, geralmente um engenheiro agrimensor, que irá realizar as medições e preparar o mapa da propriedade conforme as normas vigentes. Depois, o documento é enviado ao Incra para análise e certificação no Sigef. Uma vez aprovado, o proprietário pode registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.
Regularizar o imóvel por meio do georreferenciamento é uma exigência legal que protege a propriedade e abre portas para oportunidades futuras, como negociações e financiamentos. Portanto, quanto antes o produtor rural iniciar o processo, mais segurança e tranquilidade terá para administrar sua terra.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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