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FPA lidera debate sobre barreiras europeias e impactos para o agronegócio brasileiro

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A nova regulamentação da União Europeia, que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2025, acende um alerta para o agronegócio brasileiro. O regulamento da União Europeia, aprovado em 2023, exige que as empresas europeias comprovem a origem sustentável dos produtos agrícolas importados. Apesar de sua implementação estar prevista para 2025, as regras já pressionam o setor produtivo brasileiro.

A medida inclui itens como soja, carne bovina, cacau e madeira, independentemente de o desmatamento ser considerado legal no país de origem, e impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e certificação ambiental.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está à frente das discussões sobre os impactos da medida, especialmente para os pequenos produtores, que enfrentam dificuldades técnicas e financeiras para se adequar. Em audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, realizada na semana passada, representantes do setor produtivo, do governo e especialistas destacaram os desafios impostos pelo regulamento europeu e reforçaram a necessidade de ação política coordenada.

A senadora Tereza Cristina, presidente da audiência, ressaltou os avanços do Brasil na agricultura sustentável e criticou as barreiras impostas ao país. “O Brasil é referência em agricultura tropical sustentável e líder na preservação ambiental. Contudo, enfrentamos barreiras que, muitas vezes, ignoram nossos esforços. Precisamos garantir que o pequeno produtor não seja penalizado por exigências que desconsideram nossa realidade”, afirmou.

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O senador Alan Rick destacou a importância de fortalecer a narrativa positiva do Brasil no cenário internacional. “Somos grandes produtores de alimentos e líderes na preservação ambiental. Precisamos mostrar ao mundo que o Brasil produz com responsabilidade e combate o desmatamento ilegal, mas sem aceitar barreiras comerciais disfarçadas de proteção ambiental”, declarou.

Segundo Fernando Pimentel, diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty, a rastreabilidade exigida pelos europeus é um desafio significativo, principalmente para pequenos e médios produtores. “Exigir imagens de satélite detalhadas e outras tecnologias avançadas não é compatível com a realidade de muitos produtores. Precisamos buscar alternativas viáveis e apoiar o setor com soluções práticas”, explicou.

Clecivaldo Ribeiro, do Ministério da Agricultura, reforçou que o Brasil deve aproveitar a oportunidade para diversificar mercados e fortalecer sua posição competitiva. “Já atendemos a rigorosos padrões sanitários. Agora, a questão socioambiental ganha protagonismo, e é nosso papel mostrar como produzimos de forma sustentável para abrir portas em novos mercados”, afirmou.

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A audiência concluiu com um consenso: a adaptação às novas exigências deve ser acompanhada de políticas públicas que garantam a competitividade do agronegócio brasileiro. A FPA se comprometeu a liderar o diálogo, buscando equilíbrio entre sustentabilidade e viabilidade econômica para produtores de todos os portes.

“O Brasil tem condições de atender às demandas internacionais sem comprometer sua posição no mercado global, mas isso exige estratégia e reconhecimento de nosso papel como potência agroambiental”, finalizou a ex-ministra Tereza Cristina.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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