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Flutuação do câmbio foi determinante para o mercado em fevereiro

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A flutuação do câmbio foi determinante para o mercado da soja durante o mês de fevereiro. O dólar comercial iniciou fevereiro cotado em torno de R$ 5,84 e encerrou o período próximo de R$ 5,83, com oscilações que levaram a moeda a patamares inferiores a R$ 5,70 em alguns momentos, resultando em uma comercialização de ritmo lento.

Os agentes do setor aproveitaram os momentos de valorização para negociar volumes pontuais, mas, no geral, o fluxo de vendas permaneceu restrito. Diante desse cenário, os produtores concentraram esforços nas atividades de campo. Após um período de condições climáticas adversas, a situação apresentou melhora na segunda quinzena do mês. No Centro-Oeste, a redução das chuvas possibilitou o avanço da colheita, que atingiu patamares próximos da média histórica, após um início marcado por atrasos.

No mercado internacional, os contratos futuros da soja com vencimento em maio na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) registraram uma desvalorização de 1,58% ao longo do período, sendo cotados em US$ 10,40 3/4 por bushel na manhã do dia 28. O avanço da colheita no Brasil e preocupações relacionadas à política tarifária do novo governo dos Estados Unidos impactaram negativamente as cotações.

A área projetada para o plantio de soja nos Estados Unidos em 2025 foi estimada em 84 milhões de acres pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), número ligeiramente abaixo da expectativa do mercado, que previa 84,4 milhões de acres. Em 2024, a área totalizou 87,1 milhões de acres. Com preços mais atrativos, o milho tende a ocupar parte do espaço da soja na próxima safra. O relatório oficial de intenção de plantio será divulgado pelo USDA no dia 31 de março.

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Na Argentina, as lavouras de soja receberam chuvas recentes, especialmente na região central, contribuindo para a melhoria da umidade do solo. No entanto, áreas do norte do país seguiram com escassez de precipitações e temperaturas elevadas. De forma geral, as condições de cultivo apresentaram recuperação.

A soja de primeira safra tem mais de 40% da área em fase de enchimento de grãos sob umidade considerada ideal, enquanto nas regiões NEA e Norte de Santa Fé, mais de 30% das lavouras enfrentam déficit hídrico nesse estágio crítico. Para a soja de plantio tardio, embora algumas áreas apresentem baixa densidade de plantas devido à seca anterior, a retomada das chuvas trouxe benefícios ao desenvolvimento da cultura. A Bolsa de Cereais de Buenos Aires mantém sua projeção de produção em 49,6 milhões de toneladas.

No cenário comercial global, a política tarifária dos Estados Unidos segue como fator de impacto nos mercados. O governo norte-americano anunciou que as tarifas de 25% sobre importações do México e do Canadá entrarão em vigor em 4 de março, conforme o cronograma previsto. Além disso, a China enfrentará uma tarifa adicional de 10% sobre seus produtos a partir da mesma data. O anúncio reforça a postura do governo em relação às relações comerciais internacionais, gerando incertezas quanto aos efeitos econômicos dessas medidas.

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No Brasil, as condições climáticas impactaram a produtividade das lavouras. No Sul, a retomada das chuvas ajudou a minimizar os impactos das altas temperaturas sobre a cultura, mas as perdas no potencial produtivo no Rio Grande do Sul já não podem ser revertidas.

A situação foi semelhante na Argentina, onde a irregularidade do clima comprometeu parte da safra. Ainda assim, a oferta de soja sul-americana deve se manter robusta, pressionando as cotações no mercado futuro de Chicago.

Em relação aos preços da soja no mercado interno, as cotações apresentaram variações regionais ao longo do mês. Segundo informações do Canal Rural, Passo Fundo (RS) teve redução de R$ 133,00 para R$ 131,00 por saca; Cascavel (PR) registrou aumento de R$ 122,00 para R$ 129,00 por saca; em Rondonópolis (MT) também houve queda de R$ 133,00 para R$ 117,00 por saca; e no Porto de Paranaguá (PR), uma valorização de R$ 131,00 para R$ 134,00 por saca.

O mercado segue atento aos desdobramentos da safra sul-americana, das políticas comerciais globais e das oscilações cambiais, fatores que continuarão influenciando o comportamento dos preços nas próximas semanas.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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