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Exportações do agronegócio passam de R$ 88 bilhões até outubro de 2025

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais somaram R$ 88,5 bilhões no acumulado de janeiro a outubro de 2025, resultado 13% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). O desempenho mantém o estado na terceira posição entre os maiores exportadores do agro brasileiro, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo, e responsável por quase 13% da receita nacional.

O avanço da receita ocorreu apesar da redução no volume embarcado, que caiu 6,5%, para 14 milhões de toneladas no período. A combinação entre preços internacionais mais firmes e maior diversificação comercial sustentou o crescimento da receita. Ao todo, 633 produtos agropecuários mineiros chegaram a 175 países.

Somente em outubro, os embarques somaram cerca de R$ 9,7 bilhões, acompanhados de 1,2 milhão de toneladas, o melhor resultado já registrado para o mês na série histórica estadual. A valorização das commodities, aliada à ampliação do acesso a novos mercados, ajudou a manter o fluxo exportador mesmo com oscilações em setores específicos.

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Segundo a Secretaria de Agricultura de Minas, houve crescimento consistente nas vendas para Europa, Ásia, América do Sul e Oriente Médio. A assessora técnica Manoela Teixeira aponta que, apesar da queda nas compras de alguns produtos pelos Estados Unidos, o estado conseguiu redirecionar rapidamente cargas para outros destinos, evitando perdas maiores. Ela ressalta ainda a entrada de 15 novos mercados, como Bósnia, Malta, Tonga, Mongólia e Botsuana — a maior diversificação já registrada.

Líder isolado nas exportações de Minas, o café continua sustentando a pauta do estado. Entre janeiro e outubro, o produto gerou R$ 48 bilhões, o que corresponde a pouco mais da metade de toda a receita do agro mineiro. Foram 22 milhões de sacas embarcadas.

Os preços seguem elevados no mercado internacional devido à menor oferta global e ao aumento do consumo em países importadores, o que mantém o produtor mineiro em posição vantajosa.

O complexo soja faturou R$ 15,1 bilhões com o embarque de quase 7 milhões de toneladas. Houve recuo tanto na receita (-13%) quanto no volume (-4%) em comparação ao ano passado, refletindo ajustes de demanda e maior competitividade de outros fornecedores no mercado global.

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As vendas externas do setor sucroalcooleiro somaram R$ 9,2 bilhões no período, com 3,9 milhões de toneladas exportadas. A receita caiu 19,8%, e o volume, 10,9%, influenciados principalmente por preços mais baixos no mercado internacional.

Já o setor de carnes — bovina, suína e de frango — alcançou R$ 8,1 bilhões, aumento de 7% frente ao mesmo intervalo de 2024. O volume exportado chegou a 419 mil toneladas, sinalizando recuperação gradual do setor e melhor ritmo nos embarques.

Os produtos florestais (celulose, madeira e papel) totalizaram R$ 4,4 bilhões, queda de 13,8% na receita e leve recuo de 0,8% no volume, que ficou em 1,4 milhão de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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