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Exportações de carne suína do Brasil cresceram em fevereiro
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Dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) indicam que as exportações brasileiras de carne suína mantiveram trajetória de crescimento em fevereiro, impulsionadas sobretudo pela ampliação das compras em mercados asiáticos. Os embarques somaram 122,1 mil toneladas no mês, alta de 6,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando o volume exportado foi de 114,4 mil toneladas. A receita também avançou, atingindo US$ 284,1 milhões — aumento de 4,1% na comparação anual.
No acumulado do primeiro bimestre, o desempenho do setor segue positivo. Entre janeiro e fevereiro, o Brasil exportou 238,4 mil toneladas de carne suína, crescimento de 8,1% frente às 220,5 mil toneladas registradas no mesmo intervalo do ano passado. Em valores, a receita alcançou US$ 554,4 milhões, expansão de 8,5% sobre os US$ 510,9 milhões obtidos no início de 2025, indicando manutenção da demanda internacional pela proteína brasileira.
A expansão das vendas externas foi puxada principalmente pelas compras das Filipinas, que consolidaram a posição de principal destino da carne suína do Brasil. O país asiático importou 40,9 mil toneladas em fevereiro, salto de 77,4% na comparação anual. Japão e China aparecem na sequência entre os maiores compradores, enquanto mercados como Chile e Hong Kong também figuram entre os principais destinos. Em contraste, os embarques para a China registraram retração relevante no período, refletindo ajustes no ritmo de importações do gigante asiático.
Segundo avaliação da Associação Brasileira de Proteína Animal, o avanço em diferentes mercados indica um movimento de diversificação da pauta exportadora, reduzindo a dependência de poucos destinos e ampliando a segurança comercial do setor. A entidade também destaca que fatores como o status sanitário do rebanho brasileiro, a capacidade de produção em larga escala e a competitividade logística têm reforçado a posição do país no comércio global da proteína.
Entre os estados exportadores, Santa Catarina permanece na liderança dos embarques, com 57 mil toneladas enviadas ao exterior em fevereiro, embora com recuo de 7,7% em relação ao mesmo mês do ano passado. Na sequência aparecem Rio Grande do Sul, com 29,7 mil toneladas e crescimento de 24,1%, e Paraná, que exportou 20,6 mil toneladas, avanço de 15,3%. Também registraram expansão Mato Grosso, com 3,9 mil toneladas embarcadas, e Minas Gerais, com 3,1 mil toneladas, refletindo a ampliação da presença de diferentes regiões brasileiras no comércio internacional da carne suína.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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