CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações cresceram em agosto com avanço da soja e da carne bovina

Publicado em

AGRONEGÓCIO

As exportações do Rio Grande do Sul somaram R$ 9,5 bilhões em agosto de 2025, alta de 5% em relação ao mesmo mês do ano passado, segundo dados da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul). O agronegócio respondeu pela maior parte do desempenho: foram R$ 6,9 bilhões, o equivalente a 73% do total, com volume embarcado de 2,4 milhões de toneladas, crescimento de 53% frente a agosto de 2024.

A soja em grão foi o principal destaque. Somente a China comprou 1,54 milhão de toneladas, consolidando o grão como motor da balança comercial do estado. A carne bovina também ampliou espaço: os embarques cresceram fortemente, impulsionados pela demanda dos Estados Unidos, que aumentaram suas compras em mais de 250%. No acumulado de janeiro a agosto, as exportações totais do agro gaúcho alcançam R$ 45 bilhões.

Outros segmentos apresentaram desempenho misto. A carne de frango começou a se recuperar após o impacto de doenças aviárias, com aumento de 8% em valor e 18% em volume. A carne suína manteve mercados relevantes no Chile e nas Filipinas. O arroz, produto tradicional da pauta gaúcha, registrou o terceiro mês seguido de crescimento no volume exportado.

Leia Também:  SOJA/CEPEA: Preços encerram junho em alta

Em contrapartida, fumo, madeira, pescados e sucos registraram retrações. O caso mais significativo foi o do fumo, que despencou de R$ 580 milhões para R$ 145 milhões em valor exportado, com forte queda nos embarques destinados à Bélgica.

A Ásia continua sendo o principal destino dos produtos gaúchos, com R$ 4,7 bilhões em agosto, quase metade do total embarcado. Em seguida aparecem Europa (R$ 790 milhões) e América do Sul (R$ 550 milhões). Entre os países, a China lidera com folga, respondendo por 49,8% do valor exportado.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

Leia Também:  Prorrogação de dívidas rurais pode consumir R$ 1,5 bilhão do Plano Safra

O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

Leia Também:  Fórum aponta risco de colapso no crédito rural e sugere soluções para conter endividamento

Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA