AGRONEGÓCIO
Estão disponíveis as agromensais de outubro/2022
AGRONEGÓCIO
Cepea, 07/11/2022 – O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, disponibiliza hoje as agromensais de outubro de 2022.
Abaixo, alguns trechos das análises mensais:
AÇÚCAR: Compradores estiveram mais ativos no mercado spot do estado de São Paulo em outubro, intensificando a demanda sobretudo pelo açúcar cristal do tipo Icumsa 150. A oferta, por outro lado, seguiu restrita, devido às chuvas, que dificultaram a colheita e, consequentemente, a moagem de cana-de-açúcar no estado paulista. Nesse cenário, os preços do cristal estiveram firmes em outubro.
ALGODÃO: Os valores internacionais e nacionais do algodão em pluma caíram de forma significativa em outubro. A preocupação quanto à demanda por pluma e produtos têxteis diante da possível recessão global influenciou a queda nos valores. Além disso, as retrações do dólar e da paridade de exportação reforçaram o movimento de desvalorização no Brasil, à medida que levaram algumas tradings a atuarem a preços mais competitivos ao longo do mês.
ARROZ: Durante boa parte de outubro, um número maior de negócios foi realizado no mercado de arroz em casca do Rio Grande do Sul. Compradores estiveram mais ativos, mas sinalizaram dificuldades em encontrar o volume desejado. Vendedores, por sua vez, pediram preços mais elevados pelo cereal. Unidades de beneficiamento continuaram reportando dificuldades em repassar os custos da matéria-prima ao fardo, tanto no atacado quanto no varejo, mas já conseguiram trabalhar com novas tabelas de preços.
BOI: As exportações brasileiras de carne bovina in natura vêm se sustentando em patamares elevados ao longo deste ano. E depois de o volume embarcado ter ficado acima de 200 mil toneladas em agosto e em setembro, somou quase 190 mil toneladas em outubro. Esse bom desempenho, contudo, não foi suficiente para impedir que o boi gordo se desvalorizasse em outubro no mercado interno.
CAFÉ: Os preços do café arábica recuaram com força ao longo de outubro, chegando a operar abaixo de R$ 1.000/saca de 60 kg, o que não acontecia desde agosto de 2021. No acumulado do mês (de 30 de setembro a 31 de outubro), o Indicador CEPEA/ESALQ do arábica tipo 6, posto na capital paulista, teve forte baixa de 280 Reais/saca (ou de 22%), encerrando o mês a R$ 1.005,33/saca de 60 kg. No dia 30, especificamente, o Indicador chegou a fechar a R$ 987,53/sc.
ETANOL: Os preços médios dos etanóis hidratado e anidro, negociados no mercado spot do estado de São Paulo, fecharam outubro com forte avanço frente ao mês anterior. Considerando-se os Indicadores CEPEA/ESALQ das quatro semanas cheias de outubro, o hidratado teve média de R$ 2,6804/litro, elevação de 12,7% na comparação com a de setembro. No caso do anidro (somente mercado spot), a média do Indicador CEPEA/ESALQ foi de R$ 3,0336/litro em outubro, aumento de 6,66% sobre o do mês anterior.
FRANGO: Em outubro, as médias de preços da maior parte dos produtos de origem avícola foram inferiores às registradas em setembro. A queda nos valores se deve principalmente à elevada oferta interna da carne e à baixa liquidez observada ao longo do mês.
MILHO: Os preços do milho encerraram outubro em alta, sustentados sobretudo pelas exportações aquecidas durante o mês. A demanda externa pelo cereal brasileiro esteve firme, com compradores atentos à redução da oferta na União Europeia e na China, onde as lavouras foram atingidas pela seca e há problemas com a logística, e aos embarques por meio do Mar Negro, devido ao aumento dos conflitos entre Rússia e Ucrânia. Além disso, na Argentina, a falta de chuvas no início do mês e as geadas no final do período também podem reduzir o potencial produtivo.
OVINOS: Contrariando a expectativa do setor, em outubro, as cotações do cordeiro vivo e da carcaça recuaram em todas as praças acompanhadas pelo Cepea. A pressão veio da retração na demanda e do aumento da disponibilidade de animais no campo. Além disso, agentes também relataram a entrada de carne do Uruguai com preço mais competitivo.
SOJA: A liquidez esteve lenta no mercado interno de soja em grande parte do mês de outubro, e os preços do grão recuaram, pressionados pela desvalorização externa. Além disso, os produtores brasileiros mantiveram as atenções voltadas à semeadura da temporada 2022/23 e evitaram negociar o excedente da safra 2021/22. Por outro lado, a demanda externa pelo produto brasileiro esteve firme em outubro, visto que problemas logísticos nos Estados Unidos – em decorrência do baixo nível do Rio Mississipi – levaram demandantes internacionais ao Brasil.
TRIGO: Em outubro, agentes do setor tritícola nacional estiveram atentos ao avanço da colheita no País e à qualidade desse cereal, sobretudo no Paraná, onde parte das lavouras foi prejudicada por chuvas significativas. Em Santa Catarina, estimativas indicaram aumento na produção, mas, na Argentina, o principal país fornecedor de trigo ao Brasil, os dados apontaram safra menor.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações: [email protected] e (19) 3429 8836.
Fonte: CEPEA
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES5 dias atrásSão Paulo empata com Bolívar em La Paz e leva decisão das oitavas para o Morumbis
-
POLÍTICA6 dias atrásDra. Wânia Dantas é indicada para vice de Wellington Fagundes ao Governo de MT
-
OAB MT5 dias atrásOAB-MT realiza lançamento coletivo de livros jurídicos em comemoração ao 11 de Agosto e entrega moções de aplausos a autoras
-
ESPORTES4 dias atrásFlamengo reage no segundo tempo e empata com o Cruzeiro pela Libertadores
-
Guarantã do Norte4 dias atrásProjeto Nossa Energia
-
SAÚDE7 dias atrásEm novo aplicativo do Meu SUS Digital, população poderá medir o seu consumo de álcool e verificar riscos para a saúde
-
ESPORTES6 dias atrásDefinido os confrontos das quartas de final da Copa do Brasil
-
EDUCAÇÃO7 dias atrásIdeb 2025 apresenta resultados estaduais da EPT articulada ao ensino médio




