CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Estados impulsionam crescimento sustentável no agronegócio

Publicado em

AGRONEGÓCIO

O agronegócio brasileiro se consolidou como um dos mais importantes do mundo, sendo um pilar econômico fundamental para o Brasil e um motor da segurança alimentar global. Entre os estados que impulsionam essa força produtiva, Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Minas Gerais se destacam pela sua relevância e diversidade na produção agrícola, cada um com características que moldam o futuro do setor no país.

Apesar do sucesso, o agronegócio brasileiro enfrenta diversos desafios. Investir em infraestrutura é uma necessidade urgente para escoar a produção com eficiência, enquanto a tecnologia continua sendo uma ferramenta indispensável para melhorar a produtividade e a sustentabilidade. O cenário de mudanças climáticas exige que o setor agrícola se adapte e busque soluções mais resilientes para enfrentar as adversidades.

O potencial de crescimento do agronegócio brasileiro é imenso, impulsionado pela demanda global por alimentos. À medida que o Brasil consolida sua posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo, os estados de Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Minas Gerais seguem na vanguarda, moldando o futuro do setor com inovação, sustentabilidade e produtividade crescente.

São Paulo – ocupando a segunda posição no ranking nacional, obteve um crescimento de 9% no valor da produção agrícola em 2023. São Paulo é reconhecido por sua produção diversificada, destacando-se como o maior produtor de cana-de-açúcar e laranja do país. A expansão em outras culturas, como frutas, hortaliças e grãos, complementa o perfil agrícola paulista, que desempenha um papel essencial tanto no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil quanto na cadeia de exportação.

Leia Também:  Cuiabá recebe feira internacional do agronegócio no aeroporto

A diversificação agrícola de São Paulo é um de seus maiores trunfos, permitindo ao estado resistir a oscilações de mercado e fortalecer sua posição no cenário global. A produção sustentável, com foco na preservação de recursos naturais e na modernização das técnicas agrícolas, é uma das prioridades, consolidando o estado como um exemplo de agricultura competitiva e responsável.

Paraná – ocupa a terceira posição no ranking de valor de produção agrícola, registrando um crescimento de 8,7%. Com a soja e o milho como suas principais culturas, o estado também se destaca na produção de trigo e feijão, reforçando sua posição como uma potência agrícola diversificada. O Paraná tem como característica forte a agricultura familiar, que contribui de forma significativa para a produção agrícola regional e para a adoção de práticas sustentáveis.

O investimento em técnicas que priorizam a conservação ambiental e a melhoria das condições de trabalho no campo faz do Paraná um exemplo de equilíbrio entre produtividade e sustentabilidade. O estado tem apostado no uso de tecnologia e na educação dos pequenos produtores para maximizar a eficiência das lavouras, consolidando sua relevância no agronegócio brasileiro.

Minas – embora tenha registrado uma pequena retração na produção de café em 2023, continua sendo o maior produtor nacional dessa commodity. O café mineiro é uma marca registrada do estado, que mantém sua liderança no mercado internacional. Além do café, Minas Gerais tem uma produção diversificada que inclui leite, queijos e outros produtos agropecuários, tornando o estado um importante polo de produção.

Leia Também:  Hoje em Cuiabá, cúpula do agronegócio projeta estratégias de mercado e governança no campo

A tradição cafeeira de Minas é um símbolo da cultura e economia local, e, apesar dos desafios climáticos, o estado tem buscado modernizar suas práticas agrícolas e investir na sustentabilidade. A produção de leite e derivados também desempenha um papel importante na economia mineira, contribuindo para a diversificação do setor e a geração de empregos.

Mato Grosso – líder absoluto da produção agrícola brasileira, registrou um valor bruto de produção de mais de R$ 153 bilhões em 2023, o que representa cerca de um quinto de toda a receita do setor agrícola do Brasil. As principais culturas do estado são a soja e o milho, que, mesmo com uma leve retração no valor da produção em comparação ao ano anterior, continuam a desempenhar um papel crucial. O estado também abriga seis dos dez municípios com maior valor de produção agrícola no Brasil, reafirmando sua posição como o coração do agronegócio nacional.

Além da soja e do milho, Mato Grosso tem explorado o potencial de outras culturas, buscando diversificar sua produção e tornar-se cada vez mais competitivo no cenário global. O estado enfrenta desafios típicos do setor, como a necessidade de investir em tecnologia, infraestrutura e práticas sustentáveis. Contudo, o avanço tecnológico, com o uso de maquinários modernos e soluções inovadoras, vem potencializando sua capacidade de continuar liderando o setor.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Hoje em Cuiabá, cúpula do agronegócio projeta estratégias de mercado e governança no campo

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Cuiabá recebe feira internacional do agronegócio no aeroporto

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA