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Estado registra crescimento robusto nas exportações de soja em 2025

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As exportações de soja em Goiás cresceram 7,8% no  primeiro semestre de 2025, consolidando o estado como um dos principais players no comércio internacional de grãos e seus derivados. Os dados são da edição de agosto do informativo “Agro em Dados”, elaborado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra de soja 2024/2025 em Goiás alcançou 20,4 milhões de toneladas, representando um aumento de 21,4% em relação ao ciclo anterior.
No comércio exterior, o Brasil embarcou 64,9 milhões de toneladas de soja em grão no primeiro semestre de 2025, alta de 1,2% em relação ao mesmo período de 2024. Goiás contribuiu com 8,3 milhões de toneladas, crescimento de 7,8%, evidenciando a competitividade do estado no comércio internacional.

O perfil exportador de Goiás também se diversificou, com destaque para o farelo de soja. No primeiro semestre de 2025, o Brasil exportou 11,5 milhões de toneladas do subproduto, aumento de 1,1% frente ao ano anterior. Goiás participou com 1,2 milhão de toneladas, atendendo principalmente países da União Europeia e do Sudeste Asiático.

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A infraestrutura logística de Goiás tem sido um diferencial competitivo para o escoamento da produção. O estado é atendido pela Ferrovia Norte-Sul, que facilita o transporte da soja até o Porto de Santos, principal ponto de exportação do país. Além disso, municípios como Rio Verde se destacam como polos exportadores. Em 2021, Rio Verde respondeu por 30,95% do total das exportações goianas, com produtos como soja, milho e farelos.

O cenário para o segundo semestre de 2025 é promissor. O crescimento na produção e nas exportações de soja posiciona Goiás como fornecedor estratégico de proteína vegetal para nutrição animal, agregando valor à cadeia produtiva local e fortalecendo a industrialização da soja no estado.

Com planejamento estratégico e investimentos contínuos em infraestrutura, Goiás se consolida como um protagonista no agronegócio brasileiro, com perspectivas de expansão e fortalecimento no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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