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Estado adia para 2031 a rastreabilidade de bovinos e bubalinos

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Em um movimento que redesenha o calendário da pecuária paraense e mexe no centro do debate sobre competitividade e exigências de sustentabilidade, o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto que adia para 1º de janeiro de 2031 o início da obrigatoriedade da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Estado.

A exigência, prevista originalmente para entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026, faria do Pará o primeiro Estado do país a implementar um sistema próprio de identificação permanente dos animais — peça-chave dos protocolos internacionais de controle sanitário, monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.

O anúncio foi feito durante evento da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), em Belém, e marca uma inflexão significativa na estratégia do governo estadual. Barbalho afirmou que a intenção inicial era “liderar o processo de rastreabilidade para mostrar a integridade produtiva da pecuária no Pará”, mas destacou que, ao longo do último ano, o setor não presenciou a contrapartida esperada por parte dos compradores internacionais.

Segundo o governador, o Estado avançou de forma pioneira, mas sem que esse esforço se traduzisse em abertura de novos mercados ou valorização da carne paraense. “Infelizmente, passado um ano deste movimento, nós não tivemos a abertura de nenhum mercado novo, portanto demonstrando claramente que não era a rastreabilidade individual que iria motivar novos mercados, e sim, eventualmente, o lobby de interesses que possam ter. Se o gesto do produtor rural de gerar rastreabilidade não é razão para a abertura de mercados, por que o Pará vai sacrificar o produtor se não há reconhecimento? Se querem que façamos, paguem por isso”, declarou Barbalho.

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Na prática, o decreto suspende a implementação do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) e empurra para 2031 a exigência de identificação antes de qualquer movimentação dos animais — como transferência, venda ou mudança de propriedade. O governador ressaltou, porém, que o prazo poderá ser antecipado caso o mercado internacional dê sinais claros de disposição em pagar pela carne rastreada produzida no Estado. “O Pará vai aguardar que o mercado possa se dispor a pagar, e aí sim a gente senta à mesa e estabelece um novo marco”, afirmou.

Barbalho também destacou que, mesmo com o adiamento, o Pará ainda estaria à frente do cronograma previsto pelo Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), criado no ano passado e que prevê obrigatoriedade nacional apenas a partir de 2033. O PNIB está na primeira das quatro fases de implementação, e o avanço paraense vinha sendo considerado referência técnica no setor.

O governador aproveitou o discurso para comparar a realidade dos frigoríficos paraenses com as plantas de outros Estados que exportam para mercados premium, como Estados Unidos, México e Canadá. “Eu não posso achar que os frigoríficos do Mato Grosso, de São Paulo, do Paraná sejam melhores do que os daqui. Por que lá exportam para os Estados Unidos, México, Canadá, e nós não? Temos operadores tão qualificados quanto eles. Precisamos nos unir para agir politicamente e economicamente”, disse.

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O descompasso entre ambição e reconhecimento ficou evidente quando, mesmo com a expectativa brasileira de que o México habilite 14 novos frigoríficos, nenhum deles está localizado no Pará. Segundo fontes da indústria, isso ocorre porque os mexicanos priorizam plantas já habilitadas pelos Estados Unidos — e não há previsão de novas habilitações norte-americanas.

A rastreabilidade foi um dos temas sensíveis debatidos na COP 30, realizada em Belém, onde entidades e associações defenderam o programa paraense como uma vitrine de sustentabilidade. Nos bastidores, porém, produtores rurais manifestavam preocupação com o ritmo acelerado da implantação e alertavam que o cronograma original deixaria parte do setor para trás — especialmente pequeno e médio pecuaristas sem estrutura para absorver os custos da tecnologia.

Com o novo prazo, a tendência é que os produtores tenham fôlego para adequar propriedades e integrar-se ao SRBIPA ao longo dos próximos cinco anos. A expectativa é que os ajustes ocorram até o fim de 2030, permitindo que a exigência de 2031 seja cumprida com menor risco de exclusão produtiva.

O decreto, no entanto, não elimina o debate — apenas o adia. A rastreabilidade, vista como inevitável por frigoríficos, compradores internacionais e entidades ambientais, continua sendo um dos pilares de competitividade do setor nos próximos anos. Para o Pará, o próximo capítulo dependerá menos da tecnologia e mais da capacidade do mercado em reconhecer, na prática, o valor da carne rastreada produzida no coração da Amazônia.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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