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Estado adere à plataforma Selo Verde visando aumentar exportações
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Com exportações que somaram aproximadamente R$ 45 bilhões em 2024 (considerando a cotação média de R$ 6,00 para o dólar do ano passado), Mato Grosso do Sul dá um passo estratégico ao aderir à plataforma Selo Verde. O objetivo é manter o acesso a mercados internacionais, especialmente a União Europeia, que respondeu por cerca de 11% do total exportado.
O acesso a esse mercado, no entanto, está ameaçado pela entrada em vigor do Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que exige rastreabilidade ambiental rigorosa e comprovação de que não há desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Embora a fiscalização efetiva tenha sido prorrogada por seis meses, com início previsto apenas para junho de 2026, o regulamento começa a valer já no próximo 30 de dezembro de 2025, colocando pressão imediata sobre exportadores brasileiros para adequarem seus processos e comprovar conformidade socioambiental.
O Selo Verde é um sistema inteligente de rastreabilidade socioambiental desenvolvido pelo Centro de Inteligência Territorial da Universidade Federal de Minas Gerais (CIT/UFMG) com apoio do programa europeu AL-INVEST Verde.
Analistas do setor alertam que, sem comprovação de conformidade, o estado corre risco de perder mercados estratégicos e limitar o acesso de grandes exportadores e pequenos fornecedores integrados à cadeia — impacto que repercute diretamente nas receitas estaduais e no saldo da balança comercial.
A iniciativa, oficializada em termo de cooperação firmado com representantes da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), do Imasul e do Governo de Minas Gerais, marca um divisor de águas no esforço regional para atender padrões de transparência e conformidade ambiental impostos por regulamentos como o EUDR (European Union Deforestation Regulation).
Com a plataforma, Mato Grosso do Sul passa a mapear em tempo real as áreas rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consolidando informações sobre uso do solo, cobertura vegetal, regularidade ambiental e localização precisa das propriedades. A tecnologia permite verificar e comprovar que a produção de soja, milho e carne bovina não envolve desmatamento após 31 de dezembro de 2020, exigência central do novo marco europeu.
“Não estamos apenas ajustando processos, mas elevando o padrão competitivo do setor”, afirma o secretário Jaime Verruck, da Semadesc. “Sem dados e rastreabilidade, o risco de bloqueio ou restrição do acesso ao mercado europeu é concreto, e isso pode resultar em prejuízo bilionário para as cadeias exportadoras do estado.”
Segundo estimativas do setor, a União Europeia responde por até 30% das exportações sul-mato-grossenses de soja e proteínas animais, movimentando bilhões de reais anuais. Em 2024, o agronegócio estadual exportou cerca de R$ 18 bilhões, sendo metade para destinos que já exigem conformidade socioambiental certificada.
Além de aumentar as chances de continuidade dos embarques e evitar gargalos regulatórios, a plataforma fortalece a imagem do produto brasileiro, agregando valor e diferenciando o estado na disputa global por mercados mais exigentes em transparência e governança. A adoção do Selo Verde também estimula avanços em inovação, digitalização e eficiência no campo, alinhando Mato Grosso do Sul à tendência mundial por uma economia de baixo carbono e ativa no cumprimento de metas ambientais.
A expectativa do governo sul-mato-grossense é que o sistema, já em operação em Minas Gerais e referência em boas práticas de compliance socioambiental, seja rapidamente integrado à realidade dos produtores sul-mato-grossenses, consolidando o estado como protagonista nacional em exportações sustentáveis.
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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