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Embarques de soja superam 3,4 milhões de toneladas e ritmo deve acelerar

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Dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais mostram que o País embarcou cerca de 3,48 milhões de toneladas do grão entre 19 e 25 de abril, com previsão de aceleração para 4,46 milhões de toneladas no intervalo de 26 de abril a 2 de maio.

O desempenho reflete o pico do escoamento da safra e a maior fluidez operacional nos portos. O Porto de Santos concentrou o maior volume, superando 1,4 milhão de toneladas na semana, seguido pelo Porto de Paranaguá, com mais de 400 mil toneladas. No Arco Norte, terminais como Porto de Barcarena e Porto do Itaqui ampliaram participação no escoamento, reforçando a mudança estrutural da matriz logística.

Além da soja em grão, o farelo e o milho também registraram movimentação relevante, indicando maior integração entre cadeias e aproveitamento da capacidade instalada nos principais corredores de exportação.

No consolidado de abril, o volume total embarcado deve variar entre 18 milhões e 20 milhões de toneladas, considerando todos os produtos monitorados pela ANEC. A soja responde pela maior parcela, com cerca de 14,9 milhões de toneladas, seguida pelo milho, com 2,75 milhões de toneladas. O farelo apresenta recuperação em relação aos meses anteriores, ainda que em volumes menores.

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No acumulado de 2026, o Brasil já ultrapassa 41 milhões de toneladas exportadas de soja, mantendo desempenho robusto no mercado internacional. A comparação com 2025 reforça a tendência de crescimento, especialmente no primeiro quadrimestre. Abril, em particular, supera em mais de 2,3 milhões de toneladas o volume registrado no mesmo mês do ano passado.

A demanda segue concentrada na Ásia. Entre janeiro e março, a China respondeu por aproximadamente 75% das importações de soja brasileira, consolidando-se como principal destino. Na sequência aparecem países como Espanha e Turquia, além de outros mercados asiáticos e do Oriente Médio que vêm ampliando participação. No milho, a pauta é mais diversificada, com destaque para Egito, Vietnã e Irã.

O ritmo das exportações é sustentado por três vetores principais: safra volumosa, demanda internacional aquecida e ganhos logísticos, com maior uso dos portos do Norte e redução relativa da dependência dos corredores tradicionais do Sul e Sudeste. A tendência, segundo o setor, é de manutenção desse patamar nos próximos meses, acompanhando o avanço da comercialização e o fluxo global de grãos.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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