CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Decreto simplifica regras de setor que movimenta R$ 300 bilhões

Publicado em

AGRONEGÓCIO

A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.

O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.

A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.

O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.

Leia Também:  O Boletim do Leite de março já está disponível!

Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.

O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.

Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.

O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.

Leia Também:  Estão disponíveis as agromensais de fevereiro/2023

Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.

Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.

A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.

No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Ferramenta auxilia pescadores na estimativa de crédito do Pronaf Azul

Publicados

em

A ferramenta de cálculo do crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Azul está disponível para auxiliar pescadores artesanais, aquicultores e demais interessados na estimativa das linhas de financiamento destinadas às atividades da pesca e da aquicultura. Foi criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Por meio do preenchimento de informações básicas, o usuário pode realizar uma simulação e obter uma estimativa das linhas de crédito compatíveis com seu perfil. O resultado tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise realizada pelas instituições financeiras, nem representa aprovação ou garantia de contratação do crédito.

Além de atender aos produtores, a ferramenta também pode ser utilizada por técnicos de assistência técnica e extensão rural e pesqueira (ATER), cooperativas, colônias de pescadores, associações e outras organizações que prestam orientação sobre o acesso ao crédito rural.

A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso às informações sobre as linhas de financiamento do Pronaf Azul, permitindo que os interessados conheçam previamente as opções disponíveis antes de procurar uma instituição financeira.

Leia Também:  Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação

Simule aqui

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA