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Cresce em todo Brasil os golpes contra empresas e produtores do agronegócio

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O aumento no acesso ao crédito rural tem trazido oportunidades de crescimento para o agronegócio brasileiro, mas também chama a atenção de golpistas. Entre junho de 2023 e junho de 2024, 24% dos brasileiros acima de 16 anos foram vítimas de crimes cibernéticos. Mais de 40 milhões de pessoas foram afetadas, segundo levantamento do DataSenado. No setor agropecuário, as fraudes financeiras têm se intensificado, explorando a urgência de produtores em financiar suas atividades e custear safras.

Especialistas têm alertado produtores rurais sobre os principais tipos de fraudes que afetam o agronegócio, destacando a necessidade de atenção e cautela para evitar prejuízos. Entre os golpes mais comuns estão os sites falsos, criados por golpistas que imitam páginas de instituições financeiras com o objetivo de coletar dados bancários e informações pessoais. Nesse caso, a recomendação é sempre verificar a autenticidade dessas instituições nos órgãos reguladores e desconfiar de ofertas que prometem condições excessivamente vantajosas.

Outro golpe frequente ocorre por meio de mensagens fraudulentas enviadas por aplicativos ou SMS, oferecendo crédito urgente e solicitando dados pessoais ou pagamentos imediatos. A orientação dos especialistas é que os produtores confirmem a legitimidade dessas mensagens diretamente com as instituições financeiras antes de tomar qualquer ação.

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Também é comum o pedido de pagamentos antecipados sob pretextos como taxas de cadastro ou seguros, uma prática adotada por criminosos para enganar quem busca financiamentos. Nesse contexto, é importante lembrar que nenhuma instituição financeira séria exige depósitos prévios como condição para liberar crédito.

Além disso, há o risco de boletos adulterados, que, embora pareçam enviados por instituições reais, direcionam os pagamentos para contas de golpistas. Para evitar esse tipo de prejuízo, é fundamental conferir a autenticidade dos boletos diretamente nas plataformas oficiais das instituições financeiras.

Impactos – Casos de fraudes envolvendo produtores rurais têm causado prejuízos milionários, comprometendo o financiamento de safras e investimentos em infraestrutura. Um exemplo recente ocorreu em Goiás, onde empresários do setor agropecuário foram lesados em mais de R$ 10 milhões por um esquema que operava em vários estados.

Em setembro um produtor rural de Cotia (SP), de 66 anos, sofreu um prejuízo de R$ 340 mil ao investir com um suposto especialista em transações financeiras. A vítima foi atraída por um grupo no WhatsApp com cerca de 150 participantes, onde recebia orientações para realizar transferências via Pix e TED para diversos CNPJs e bancos.

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O agricultor foi induzido a utilizar um aplicativo chamado BXBS-GP, onde via uma simulação de crescimento nos investimentos e até criou um cartão virtual para saques. Contudo, o esquema era uma fraude bem elaborada, deixando o produtor sem os recursos e abalado emocionalmente. “Acreditei que estava fazendo o melhor pela minha família, mas era tudo uma mentira”, lamentou a vítima.

Além das perdas financeiras, as fraudes dificultam o planejamento de atividades essenciais, colocando em risco a produtividade de safras e a competitividade dos produtores no mercado.

Apesar dos desafios, a tecnologia tem sido uma aliada no combate às fraudes. Ferramentas digitais ajudam a reduzir a burocracia, aumentar a segurança nas transações financeiras e proteger os dados dos produtores. Instituições confiáveis estão investindo em sistemas mais robustos e modernos, garantindo maior proteção contra ataques cibernéticos.

Para o agronegócio, a conscientização sobre os riscos e a adoção de boas práticas de segurança são fundamentais para proteger os recursos destinados ao financiamento rural e evitar prejuízos em um setor vital para a economia brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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