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Contran define regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias

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A Resolução nº 1.017/24, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.

A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.

Veja as principais mudanças:

  1. Registro obrigatório:
    • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
    • Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
  2. Requisitos técnicos para circulação:
    • Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
      • Largura máxima: 3,20 metros.
      • Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
  3. Isenção de autorização especial:
    • Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
  4. Sinalização obrigatória:
    • As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.
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Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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Mistura maior de biodiesel e etanol entra na pauta do CNPE

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O avanço dos biocombustíveis volta ao centro da política energética com a possibilidade de aumento da mistura obrigatória no diesel e na gasolina. A proposta de elevar o biodiesel para 17% (B17) e o etanol para 32% (E32) deve ser analisada na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), marcada para a próximo próxima quinta-feira (07.05), e pode ampliar a demanda por matérias-primas do agro e reforçar a posição do País na transição energética.

A defesa do aumento foi formalizada por parlamentares ligados ao setor produtivo, em articulação da Coalizão dos Biocombustíveis. O grupo reúne lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Frente Parlamentar do Biodiesel, que veem na medida uma resposta à volatilidade dos preços internacionais de energia e uma oportunidade de expansão do mercado interno para combustíveis renováveis.

Na prática, a elevação das misturas tem efeito direto sobre cadeias como soja e milho — bases para a produção de biodiesel e etanol, ao ampliar o consumo doméstico e estimular novos investimentos industriais. Além disso, reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, especialmente em momentos de alta do petróleo no mercado internacional.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) já sinalizou apoio à ampliação da mistura de etanol. Segundo a pasta, testes técnicos validaram a viabilidade de avanço do atual patamar para o E32, dentro de uma estratégia que também busca levar o País à autossuficiência em gasolina.

Hoje, os percentuais obrigatórios estão em 30% de etanol na gasolina (E30) e 15% de biodiesel no diesel (B15), definidos pelo próprio CNPE. Qualquer alteração depende de deliberação do colegiado, que assessora a Presidência da República na formulação de diretrizes para o setor energético.

Além do impacto econômico, o argumento central do setor está na segurança energética. Com maior participação de biocombustíveis, o Brasil reduz a exposição a choques externos, como oscilações no preço do petróleo, que recentemente voltou a subir no mercado internacional e ganha previsibilidade no abastecimento.

O tema também tem peso ambiental. A ampliação das misturas contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa e reforça compromissos assumidos pelo País em acordos internacionais, ao mesmo tempo em que consolida a vantagem competitiva brasileira na produção de energia de base renovável.

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Por outro lado, a decisão envolve equilíbrio entre oferta, demanda e impactos sobre preços. O governo avalia o momento adequado para avançar, considerando o cenário de combustíveis, a capacidade produtiva do setor e os reflexos sobre inflação e abastecimento.

Se aprovado, o aumento das misturas tende a fortalecer a integração entre energia e agronegócio, ampliando o papel do campo não apenas como produtor de alimentos, mas também como fornecedor estratégico de energia no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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