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Conselho Monetário aprova renegociação de dívidas de produtores rurais de 17 Estados

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Nesta quinta-feira (28.03), o Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias têm a opção de renegociar suas dívidas, cumprindo com os encargos de inadimplência estabelecidos.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Soja redesenha a produção no Centro-Oeste e Norte do País

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Um mapeamento inédito realizado por imagens de satélite e sensoriamento remoto pela Serasa Experian, revela que os estados de Mato Grosso e Rondônia incorporaram, juntos, 294 mil hectares ao cultivo da oleaginosa na safra 2025/26. O crescimento consolida a soberania mato-grossense no setor e joga luz sobre a rápida transformação de Rondônia, que desponta como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas da Região Norte.

Desejo antigo de expansão do setor, o apetite por terra na região não ficou restrito ao grão principal. O levantamento territorial identificou que a área destinada ao milho primeira safra registrou um salto expressivo de 13% no consolidado dos dois estados, mostrando que a rotação de culturas segue ganhando tração.

O peso da escala em Mato Grosso

Com o novo aporte de terra na safra atual — responsável por 268 mil hectares do total expandido —, Mato Grosso rompeu a barreira dos 12,4 milhão de hectares cultivados com soja. O número confere ao estado o controle de aproximadamente 25% de toda a produção nacional do grão.

Diferente de outras regiões do País, o modelo mato-grossense é fortemente ancorado na economia de escala: as grandes propriedades rurais concentram 60% de toda a área de plantio, enquanto os pequenos produtores respondem por uma fatia de 18%.

Geograficamente, o crescimento foi puxado por polos consolidados e novas franjas de produção. O município de Paranatinga liderou a abertura de frentes agrícolas, com um incremento de 21,9 mil hectares, seguido por Novo São Joaquim (+12,5 mil) e Nova Mutum (+12,4 mil). Na outra ponta, o monitoramento por satélite captou um movimento de acomodação de área em cerca de 20 municípios, com retrações superiores a mil hectares. O caso mais emblemático foi o de Alta Floresta, onde o cultivo encolheu 6% em comparação ao ciclo anterior.

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Rondônia: a força da pequena propriedade

Se o modelo de Mato Grosso impressiona pelos volumes absolutos, Rondônia chama a atenção dos analistas pela velocidade da sua transição no campo. O estado adicionou 26 mil hectares na safra 2025/26, atingindo uma área total de 730 mil hectares de soja. O dado mais robusto, no entanto, está no acumulado: nos últimos seis ciclos agrícolas, a arrancada rondoniense na área plantada foi de impressionantes 84,4%.

A grande diferença em relação ao vizinho do Centro-Oeste está no perfil de quem planta. Em Rondônia, a soja avança pelas mãos da agricultura familiar e de médio porte. As pequenas propriedades rurais são as grandes protagonistas da cultura no estado, liderando com 44% da área cultivada, superando as grandes fazendas, que detêm 38%. Os municípios de Alto Paraíso (+4,9 mil hectares) e a capital Porto Velho (+4,2 mil) foram os motores desse salto na Região Norte.

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O passaporte ambiental da lavoura

O estudo também cruzou a malha de satélites com os dados regulatórios de regularização fundiária, revelando que a expansão da soja na Amazônia e no Cerrado ocorre sob forte monitoramento. O índice de conformidade ambiental é elevado: em Mato Grosso, 97% de toda a área plantada com o grão já possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em Rondônia, o índice atinge 93% da área total.

Especialistas em inteligência de mercado apontam que esse nível de rastreabilidade tornou-se o padrão de segurança do setor. Em um mercado global cada vez mais restritivo a produtos de áreas de desmatamento, comprovar por meio de coordenadas geográficas e imagens de alta resolução que o crescimento de quase 300 mil hectares ocorre sobre áreas consolidadas e legalizadas funciona como um salvo-conduto. É a garantia de que a soja do Centro-Oeste e do Norte mantém suas portas abertas tanto para o mercado interno quanto para as exigentes gôndolas internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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