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AGRONEGÓCIO

Conab projeta safra recorde de 330 milhões de toneladas em 2024/25

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AGRONEGÓCIO

A safra brasileira de grãos 2024/25 promete ser a maior da história. Segundo o novo levantamento divulgado nesta quinta-feira (10.04) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a estimativa é de uma colheita de 330,3 milhões de toneladas.

Isso representa um salto de mais de 32 milhões de toneladas em relação ao ciclo anterior. O resultado histórico vem sendo puxado por três fatores: o crescimento da área plantada, o clima favorável nas principais regiões produtoras e a recuperação da produtividade nas lavouras.

A área cultivada nesta temporada deve alcançar 81,7 milhões de hectares, um acréscimo de 1,7 milhão de hectares em comparação com a safra passada. As boas chuvas e temperaturas amenas durante a primeira safra ajudaram bastante no desenvolvimento das lavouras.

Com isso, a produtividade média nacional deve subir 8,6%, chegando a 4.045 quilos por hectare. O clima continua ajudando na segunda safra, o que reforça o otimismo em relação ao desempenho das principais culturas.

A soja segue como carro-chefe do campo brasileiro, com previsão de uma produção recorde de 167,9 milhões de toneladas — 20 milhões a mais que na última safra. Estados como Mato Grosso e Goiás já estão finalizando a colheita, com produtividades acima da média histórica: 3.897 kg/ha no Mato Grosso e 4.122 kg/ha em Goiás.

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O milho também se destaca: a produção total pode atingir 124,7 milhões de toneladas, sendo 97,9 milhões apenas na segunda safra, com boa recuperação da produtividade. O arroz avança com mais de 60% da área já colhida e previsão de aumento de 14,7% na produção, chegando a 12,1 milhões de toneladas.

O feijão, cultivado em três etapas, deve somar 3,3 milhões de toneladas, com leve alta na produtividade. Já o algodão também caminha para um recorde, com 3,9 milhões de toneladas de pluma, resultado do aumento de área e boa tecnologia no campo.

No mercado, a Conab também atualizou os dados de consumo e exportação. Para o milho, estima-se que o Brasil consumirá 87 milhões de toneladas internamente, além de exportar cerca de 34 milhões. Mesmo assim, os estoques devem terminar a safra em bons níveis, com 7,4 milhões de toneladas.

O algodão segue a mesma linha: produção maior, consumo interno aquecido e estoques reforçados. Com esse cenário, o campo brasileiro confirma mais uma vez sua força, mesmo diante dos desafios logísticos e climáticos. O momento é de atenção ao mercado, mas também de comemoração para quem plantou com planejamento e colhe agora os frutos da boa gestão.

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Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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