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Comissão aprova prorrogação do georreferenciamento rural para 2030

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01.10) o Projeto de Lei 1664/2025, que amplia o prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento em imóveis rurais. A medida, de autoria da deputada Caroline de Toni, propõe que a exigência só passe a valer em 2030, estendendo o prazo atual, que termina em 20 de novembro deste ano.

Pelo substitutivo aprovado, a prorrogação passa a abranger todos os imóveis rurais registrados a partir de novembro de 2003, não apenas aqueles com até 25 hectares, como previa a proposta original. Na prática, o texto evita que, a partir de novembro, processos de compra, venda, herança ou desmembramento de propriedades fiquem travados pela falta da documentação.

A exigência de georreferenciamento, que consiste na identificação precisa dos limites do imóvel por meio de coordenadas geográficas, tem sido apontada como fundamental para a organização da malha fundiária brasileira. No entanto, produtores, especialmente os de menor porte, ainda enfrentam custos elevados e dificuldades técnicas para cumprir a regra.

Com a aprovação, o setor ganha mais cinco anos para se adequar. Segundo o relator da proposta, deputado Thiago Flores, a medida garante segurança jurídica e impede que exigências burocráticas prejudiquem o direito à propriedade.

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O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ir ao plenário da Câmara. Caso aprovado, o projeto ainda precisa tramitar pelo Senado.

Se confirmada a mudança, produtores terão até 2030 para realizar o georreferenciamento, um prazo considerado mais realista diante da falta de infraestrutura fundiária em várias regiões do país.

Fonte: Pensar Agro

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Fiscalização do Mapa identifica fábrica irregular de ração animal em Santa Catarina

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou, durante fiscalização em Blumenau (SC), uma fábrica que produzia e comercializava produtos destinados à alimentação animal sem registro no órgão federal. A ação foi realizada após o recebimento de uma denúncia.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que o estabelecimento possuía estrutura para produção, armazenamento, mistura, pesagem, ensacamento e comercialização de produtos destinados à alimentação animal. No local, foram encontrados misturadores, silos, transportadores de ingredientes, balanças e máquinas para fechamento de embalagens, além de matérias-primas e produtos destinados a diferentes espécies.

Também foram identificadas irregularidades nas condições de funcionamento do estabelecimento, como ausência de registro no Mapa, falhas de higiene, acúmulo de poeira e resíduos em equipamentos, presença de insetos e teias de aranha, circulação de animais nas áreas de armazenamento e deficiência no controle de pragas.

A fiscalização constatou ainda problemas relacionados à rastreabilidade e à identificação de produtos e lotes, além de condições inadequadas para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.

As condições encontradas podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos destinados à alimentação animal. A presença de pragas, sujeira e outros agentes externos pode favorecer a contaminação por microrganismos. Já a ausência de mecanismos adequados de rastreabilidade dificulta a identificação da origem dos insumos e a adoção de medidas de controle em caso de problemas sanitários ou necessidade de recolhimento de produtos.

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A fabricação de produtos destinados à alimentação animal deve atender a requisitos de registro, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade, estabelecidos pela legislação.

Diante das irregularidades constatadas, o Mapa adotou as medidas administrativas previstas na legislação, conforme as normas aplicáveis à fabricação e à comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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