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China autoriza milho e soja transgênicos pela primeira vez

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A China emitiu licenças para 26 empresas brasileiras, autorizando produzir e comercializar sementes de milho e soja geneticamente modificadas.

A iniciativa, destacada pelo Ministério da Agricultura e Agricultura Rural chinêz, visa diminuir a dependência do país por importações desses grãos. Entre as companhias licenciadas estão a Beijing Dabeinong Technology e a China National Seed, parte do Grupo Syngenta, com operações nas principais regiões agrícolas, como Hebei e Mongólia Interior.

Essa concessão marca a primeira vez que empresas chinesas receberam autorização para o cultivo comercial de transgênicos no país, de acordo com informações do Instituto de Co-Inovação GLOCON Agritech.

A China é o maior importador mundial de milho e soja, comprando cerca de 100 milhões de toneladas anualmente, sobretudo do Brasil e dos Estados Unidos. Com a adoção de sementes geneticamente modificadas, espera-se que o país aumente a produtividade agrícola e reduza a necessidade de importações.

Testes em larga escala conduzidos pela China mostraram resultados positivos para a segurança e eficácia das sementes transgênicas. Segundo fontes do setor, produtores chineses planejam expandir o plantio de milho geneticamente modificado para cerca de 670 mil hectares em oito províncias até 2024, o que representa mais que o dobro da área cultivada em 2023.

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Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja-MT diz como evitar problemas legais após incêndios nas lavouras

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Com a chegada do período mais seco do ano, os incêndios em áreas rurais voltam a figurar entre as maiores ameaças ao agronegócio em Mato Grosso. Mais do que combater as chamas, o produtor precisa estar atento à segurança jurídica: em muitos casos, o agricultor que já foi vitimado pelo fogo acaba sofrendo questionamentos e investigações indevidas sobre a origem das ocorrências.

A recomendação central da Aprosoja-MT é a profissionalização da resposta imediata ao sinistro. A percepção de que o produtor seria o causador das queimadas é um equívoco que custa caro, alerta Nathan Belusso, vice-coordenador da Comissão de Sustentabilidade da entidade. “Na prática, o produtor está entre os maiores prejudicados, já que o fogo compromete a fertilidade do solo, reduz a produtividade e coloca em risco lavouras, máquinas, animais e pessoas”, afirma.

Para se resguardar, a orientação técnica é clara e não admite improvisos. Assim que o foco é controlado, o produtor deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) detalhando data, hora e circunstâncias do início do fogo. A formalização em cartório, por meio de uma ata notarial, é considerada um diferencial jurídico, pois documenta com fé pública a situação da propriedade imediatamente após a passagem das chamas.

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O delegado coordenador do Núcleo Vale do Guaporé, Yuri Nunes Cervo, que enfrentou um grande incêndio em sua própria fazenda em 2020, destaca que o registro detalhado é a única forma de provar que a propriedade foi alvo e não a fonte do desastre. “Além dos danos imediatos, o fogo destrói anos de investimentos em conservação do solo, afetando a matéria orgânica, a microbiota e a capacidade de retenção de umidade, fatores essenciais para a produtividade agrícola”, diz Cervo. Ele reforça que, durante o combate, todo registro — seja por fotos, vídeos ou depoimentos das equipes de brigada — deve ser centralizado para compor o dossiê de defesa.

A estratégia de defesa começa muito antes da primeira chama. O treinamento de brigadas próprias e o investimento em equipamentos de combate — como reservatórios, bombas costais e aceiros bem planejados — fazem parte da gestão de risco nas propriedades mato-grossenses. A integração rápida com o Corpo de Bombeiros e vizinhos de área também é um ponto de controle que, além de conter a propagação, demonstra a boa-fé e o empenho do produtor em proteger o ecossistema.

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A entidade reforça que, neste período de estiagem, a documentação é o braço direito do agricultor. Manter os protocolos das autoridades atualizados e o histórico da propriedade organizado não é apenas burocracia, mas a garantia de que o patrimônio e a reputação do produtor estarão protegidos contra eventuais acusações infundadas.

Fonte: Pensar Agro

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