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Câmara aprova projeto que dá alívio para produtores rurais endividados

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Os produtores rurais de todo o Brasil podem estar próximos de conseguir um importante fôlego financeiro. Foi aprovado na madrugada desta sexta-feira (18.07), pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas do crédito rural com novas condições de pagamento, rebate, anistia e liquidação. O texto agora segue para votação no Senado.

O projeto prevê a criação de uma linha especial de crédito com prazos estendidos e juros mais baixos. A proposta contempla agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e produtores de camarão (carcinicultores) que foram afetados por secas, enchentes e outras perdas climáticas nos últimos cinco anos.

Entre os principais pontos da proposta estão:

  • Prazo de pagamento de até 15 anos, com até 3 anos de carência;

  • Juros anuais de 3,5% a 7,5%, conforme o porte do produtor;

  • Sem cobrança de multas, juros de mora ou honorários;

  • Sem restrições cadastrais para quem aderir ao programa;

  • Limite de crédito de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para cooperativas e fornecedores.

Segundo o relator do projeto, deputado Afonso Hamm, o objetivo é dar uma resposta concreta aos produtores que vêm sofrendo com perdas sucessivas. “No Rio Grande do Sul, tivemos cinco quebras de safra nos últimos seis anos. Não dá mais para esperar”, afirmou.

Os recursos para essa nova linha virão principalmente do Fundo Social, abastecido pela arrecadação do pré-sal. Também poderão ser utilizados recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), além do Fundo do Café (Funcafé).

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O texto aprovado não usa verbas do orçamento público tradicional, o que, segundo parlamentares e lideranças do agro, ajuda a driblar as resistências da equipe econômica do governo federal.

Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag-RS, elogiou a proposta e afirmou que ela é viável do ponto de vista fiscal. “O recurso já existe, entra todo mês e não gera dívida nova. É uma saída justa para quem quer continuar produzindo”, destacou.

Apesar da forte mobilização de entidades gaúchas, como Fetag e Farsul, o projeto tem alcance nacional. Ele inclui municípios de diversas regiões que tiveram prejuízos climáticos severos nos últimos anos. Serão contempladas as cidades que decretaram estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, e que registraram perdas acima de 30% em duas ou mais safras.

De acordo com Antônio da Luz, economista-chefe da Farsul, quase metade dos municípios beneficiados estão no Nordeste. “Não é uma proposta feita apenas para o Sul, ela atende os Estados mais atingidos pelas adversidades climáticas, como Bahia, Ceará, Paraná e Mato Grosso do Sul”, explicou.

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Agora, o desafio é garantir que o Senado vote o projeto com rapidez e sem alterações. Segundo as lideranças rurais, qualquer modificação pode atrasar a sanção e a aplicação prática da medida. “Muitos produtores não vão plantar se o passivo não for resolvido”, alertou Carlos Joel.

O Movimento SOS Agro já articula presença em Brasília no início de agosto para pressionar os senadores. “Precisamos sensibilizar o Senado, como fizemos na Câmara. A hora é agora”, disse Graziela Camargo, coordenadora do movimento.

Com juros acessíveis e prazos mais longos, o projeto dá nova esperança para quem estava sem saída diante do acúmulo de dívidas. Além disso, o fato de permitir a participação de cooperativas e fornecedores de insumos amplia o alcance da medida.

Outro ponto importante: mesmo dívidas que não sejam oficialmente classificadas como crédito rural poderão ser incluídas, desde que o produtor comprove que os recursos foram usados na atividade agropecuária.

Se aprovado no Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Paralelamente, o setor produtivo pressiona o governo para que a medida seja implementada rapidamente, com regulamentação clara e acesso facilitado às linhas de crédito.

“Temos um bom texto aprovado. Agora é preciso que o governo se engaje na execução. Sozinho, o projeto não caminha”, concluiu Gedeão Pereira, presidente da Farsul.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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