AGRONEGÓCIO
Brasil mantém 65% do território preservado, e produtores rurais respondem por 1/3 da área
AGRONEGÓCIO
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apresentou no primeiro dia da 30ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 30), um levantamento revelando que 65,6% do território brasileiro permanecem preservados: uma proporção que coloca o Brasil entre os países com maior cobertura de vegetação nativa do planeta.
Desse total, os imóveis rurais respondem por 29% da vegetação conservada, o equivalente a 246,6 milhões de hectares. Em outras palavras, para cada hectare dedicado à produção de alimentos, fibras e bioenergia, há 2,1 hectares mantidos em estado natural. O cálculo é resultado de uma integração de diversas bases oficiais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), o Serviço Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente, o MapBiomas, o Terraclass e o IBGE, com cruzamento de dados que elimina sobreposições.
Os números reforçam o papel do produtor rural como agente de preservação ambiental. De acordo com o estudo, 3,4% do território nacional estão protegidos por Áreas de Preservação Permanente (APPs) — margens de rios, encostas e topos de morro, por exemplo. Outras 17,9% estão dentro das propriedades sob regime de Reserva Legal, enquanto 7,7% são áreas com vegetação nativa excedente, ou seja, que poderiam ser legalmente abertas, mas permanecem intactas.
Essas áreas de excedente, destaca a Embrapa, tendem a ganhar valor nos próximos anos. O Código Florestal permite que produtores que mantêm vegetação além do exigido por lei possam negociar cotas de reserva ambiental com quem tem déficit. Assim, o que antes era apenas uma obrigação pode se transformar em ativo financeiro, fortalecendo a renda do campo e estimulando a conservação.
O estudo também detalha a distribuição do território brasileiro conforme o uso. Hoje, 31,3% do país — cerca de 266,3 milhões de hectares — são ocupados por atividades agropecuárias. As pastagens representam 165,1 milhões de hectares (19,4% do território), as lavouras 91,9 milhões (10,8%) e a silvicultura 9,3 milhões (1,1%).
Segundo a Embrapa Territorial, o equilíbrio entre produção e preservação é um diferencial do Brasil. Nenhum outro país com dimensões continentais mantém dois terços de seu território cobertos por vegetação nativa enquanto sustenta uma das maiores produções agrícolas do mundo.
Na comparação com a edição de 2021, houve uma redução de 0,7% nas áreas conservadas — o equivalente a 595,7 mil hectares a menos. A Embrapa atribui essa variação a ajustes metodológicos e à adoção de imagens de satélite mais precisas, que permitem identificar os limites das propriedades e das áreas protegidas com maior exatidão.
Uma das principais mudanças foi a separação das Reservas Extrativistas (RESEX) e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do grupo de imóveis rurais, passando-as para uma nova categoria de “Unidades de Conservação de Uso Sustentável”. Essas unidades representam 6,5% do território nacional, cerca de 55,3 milhões de hectares.
Ainda assim, a instituição reconhece que parte da redução pode estar ligada à abertura de novas áreas produtivas, feita dentro dos parâmetros legais do Código Florestal. Ou seja, desmatamentos pontuais e controlados, voltados à expansão agropecuária regularizada.
A nova edição do levantamento trouxe pela primeira vez análises detalhadas dos biomas Cerrado e Amazônia. No Cerrado, o segundo maior bioma brasileiro, 52,2% da área total permanece conservada. Os produtores rurais são responsáveis por 34,7% dessa preservação, demonstrando que a produção e a conservação podem coexistir. O uso agropecuário no bioma está dividido entre 30% de pastagens, 14,2% de lavouras e 1,7% de silvicultura.
Na Amazônia, a proporção de áreas preservadas é ainda maior: 83,7% de toda a região. Dentro das propriedades rurais, 27,4% da floresta está mantida intacta. As áreas de lavoura ocupam apenas 2% do território amazônico e as pastagens, 12,1%.
Os resultados divulgados na COP 30 reforçam um cenário em que o Brasil consegue conciliar alta produtividade agropecuária com ampla conservação ambiental. A agricultura nacional — frequentemente apontada como vilã nas discussões internacionais sobre desmatamento — se mostra, na prática, um dos pilares da preservação.
Com quase dois terços do território verde e um terço ocupado por atividades rurais, o país segue combinando segurança alimentar, geração de renda e compromisso ambiental. E para os produtores, a perspectiva é positiva: as áreas de vegetação nativa excedente, antes vistas apenas como restrição, tendem a ganhar valor econômico real, transformando o que era passivo em oportunidade.
Em tempos de cobrança global por sustentabilidade, os números apresentados pela Embrapa são um contraponto importante. Mostram que o campo brasileiro não é apenas o motor da economia, mas também o guardião de boa parte das florestas, cerrados e matas que ainda cobrem o país.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.
O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.
O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.
“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.
Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.
O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.
Fonte: Pensar Agro
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