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Brasil deve consolidar sua liderança no comércio internacional de açúcar

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O Brasil está em posição de consolidar sua liderança no comércio internacional de açúcar em 2025, com perspectivas positivas tanto para o mercado interno quanto externo. Segundo pesquisadores do Cepea, os preços devem se manter elevados, garantindo um cenário favorável para os produtores, especialmente devido à interação entre o mercado doméstico e o mercado internacional.

No cenário interno, a expectativa é de que o Brasil continue absorvendo uma oferta considerável de açúcar, mesmo diante de uma economia que cresce de forma moderada devido à instabilidade macroeconômica. Isso se deve, em grande parte, à possível arbitragem entre os mercados interno e externo, o que pode manter os preços elevados. Além disso, uma parte significativa das exportações já foi fixada em patamares vantajosos, o que reforça a estabilidade no setor.

No mercado internacional, a demanda de países emergentes como Paquistão e Indonésia deve impulsionar o mercado de açúcar, principalmente por conta da reposição lenta dos estoques globais nos últimos dois anos. Os preços na Bolsa de Nova York (ICE Futures) podem se manter acima de 18 centavos de dólar por libra-peso, o que favorece as exportações brasileiras. A relação entre estoque e consumo, historicamente um fator importante para a elevação dos preços, deve seguir pressionada, o que beneficia o Brasil.

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Outro ponto que deve contribuir para a competitividade brasileira é o câmbio, que pode continuar em patamares elevados, favorecendo as exportações. Além disso, as tensões comerciais entre potências globais, como Estados Unidos e China, podem abrir novas oportunidades para o Brasil, não só para o açúcar, mas também para o etanol.

Embora o cenário para 2025 seja desafiador, com variáveis como o clima e a adaptação às novas demandas do mercado, o Brasil mantém-se firme como líder incontestável na produção e exportação de açúcar, com perspectivas promissoras para o futuro próximo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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