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Brasil corre para reduzir impacto de tarifas dos EUA sobre o agronegócio

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Faltam apenas três dias para que as tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros comecem a valer, e o governo federal intensifica a busca por saídas para proteger o agronegócio. O setor envia aos EUA cerca de US$ 12 bilhões em exportações anuais — o equivalente a 7% de tudo o que o campo brasileiro vende ao exterior, de acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O secretário de Relações Exteriores do Mapa, Luís Rua, afirmou nesta segunda-feira (28) que uma força-tarefa está em andamento para mitigar os prejuízos. “Mapeamos 90 ações com apoio dos adidos agrícolas. São medidas emergenciais, não vão resolver tudo, mas podem amortecer parte dos impactos”, disse durante reunião do Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Fiesp.

Uma das primeiras iniciativas envolve o México. Recentemente, o país realizou auditorias para habilitar mais frigoríficos brasileiros, o que pode permitir um aumento de 45% no número de plantas aptas a exportar carne bovina. Essa abertura, segundo Rua, ajudará a redirecionar parte do volume que perderá espaço no mercado americano.

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Além disso, o secretário viajará nos próximos dias ao Japão e à Coreia do Sul. A missão tem dois objetivos principais: expandir o acesso da carne bovina e negociar uma cota específica para o suco de laranja brasileiro na Coreia. “Também está prevista uma missão minha para a América Central e para o Caribe nas próximas três semanas”, acrescentou.

Paralelamente, o governo tenta acelerar a conclusão do acordo comercial Mercosul–União Europeia, considerado uma “saída estrutural” para ampliar destinos e reduzir a dependência dos EUA. O pacto abriria espaço para cotas de 99 mil toneladas de carne bovina, 180 mil toneladas de frango e 25 mil toneladas de carne suína, além de reduzir tarifas para açúcar e igualar os tributos do café solúvel aos do café verde.

Os efeitos das tarifas devem ser sentidos de forma mais aguda por cadeias como carne bovina, manga, tilápia, açúcar, café e suco de laranja. Rua reconheceu a dificuldade de redirecionar a produção. “Cerca de um terço do suco que exportamos vai para os EUA. Não é simples desviar esse fluxo de um dia para o outro: há contratos, exigências logísticas e cadeias de refrigeração a cumprir”, alertou.

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Apenas na carne bovina, o impacto pode atingir 300 a 400 mil toneladas que ficarão sem destino imediato.

Rua também ressaltou a necessidade de envolvimento maior do setor produtivo, principalmente no diálogo direto com empresas norte-americanas. “Infelizmente, o Brasil não está no topo das prioridades de negociação dos EUA neste momento”, afirmou.

Um exemplo desse esforço paralelo é o diálogo do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) com a Confederação Nacional do Café dos EUA, na tentativa de sensibilizar autoridades e o setor privado americano sobre os efeitos das novas tarifas.

Enquanto o prazo para a entrada em vigor da taxação se aproxima, o governo acelera contatos diplomáticos e aposta em missões comerciais para evitar que o agronegócio brasileiro — especialmente a pecuária e o setor de sucos — sofra perdas irreversíveis nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.

O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.

Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.

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Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.

A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.

Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.

Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.

O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.

Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.

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A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.

Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.

Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.

Fonte: Pensar Agro

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