AGRONEGÓCIO
Banco do Brasil destina R$ 230 bilhões para a safra 2025/26
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O Banco do Brasil anunciou nesta semana que vai disponibilizar R$ 230 bilhões em crédito para o agronegócio durante a safra 2025/2026. O valor é 2% superior ao desembolsado na safra anterior, que terminou no dia 30 de junho, e está inserido no total do Plano Safra 2025/26, lançado recentemente pelo governo federal, que alcança R$ 516,2 bilhões.
Do montante reservado pela instituição, R$ 160 bilhões serão destinados exclusivamente ao crédito rural, divididos entre pequenos e médios produtores (R$ 54 bilhões) e grandes produtores, cooperativas e agroindústrias (R$ 106 bilhões). Os recursos estão distribuídos em R$ 97 bilhões para operações de custeio, R$ 44 bilhões para investimentos e R$ 19 bilhões voltados à comercialização e industrialização.
Outros R$ 70 bilhões contemplam financiamentos por meio de títulos do agronegócio, como Cédulas de Produto Rural (CPRs) e instrumentos semelhantes, voltados à cadeia produtiva de forma ampla. Esses recursos, apesar de não serem considerados “controlados”, integram a política de crédito do Plano Safra como meios de ampliação do acesso a capital.
Principal financiador do setor agropecuário brasileiro, o Banco do Brasil realizou 600 mil operações de crédito no ciclo 2024/25, totalizando R$ 225 bilhões aplicados em cerca de 200 atividades agropecuárias. A instituição mantém sua posição de liderança tanto na agricultura familiar quanto na empresarial.
Em nota, a presidenta do BB, Tatiana Medeiros, afirmou que o banco “preserva o compromisso com o desenvolvimento sustentável do campo” e destacou o crescimento nas liberações de recursos em todos os programas vinculados ao Plano Safra.
Segundo ela, o banco tem papel central na estratégia do governo federal para garantir crédito com alcance nacional, inclusive em áreas remotas, fomentando a produção, a geração de renda e o abastecimento alimentar.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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