AGRONEGÓCIO
Bahia Farm Show deve movimentar bilhões em negócios e impulsionar o agronegócio do Matopiba
AGRONEGÓCIO
A Bahia Farm Show, consolidada como a maior feira agrícola do Norte e Nordeste do Brasil, volta a reunir os protagonistas do agronegócio entre os dias 9 e 14 de junho de 2025 em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano.
A edição passada registrou um volume de negócios de 10,9 bilhões de reais, um crescimento de 32,7% em relação a 2023, demonstrando a força crescente da região como polo agrícola dentro do Matopiba — área estratégica que abrange Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
O evento é um termômetro do avanço agrícola local, especialmente impulsionado pelo aumento das áreas irrigadas, que potencializam a produtividade das lavouras em até três vezes. Com condições naturais favoráveis e a adoção crescente de tecnologia, o oeste baiano tem mantido sete anos consecutivos de safra recorde, culminando em uma produção de 6,44 milhões de toneladas em 2023. Para 2025, a expectativa é ampliar ainda mais esses números, com uma safra projetada de 12,22 milhões de toneladas para o estado da Bahia.
Além de movimentar bilhões em negócios, a feira é palco para o lançamento e demonstração das tecnologias que guiam o futuro do agronegócio, reunindo cerca de 910 expositores entre empresas, startups e instituições de pesquisa. A programação inclui leilões, palestras técnicas, oficinas de capacitação e demonstrações práticas, voltadas para a eficiência, sustentabilidade e inovação na produção rural. O foco especial na agricultura irrigada reflete a busca por maior segurança produtiva diante das mudanças climáticas e da valorização das terras na região.
A infraestrutura do evento foi ampliada para receber um público estimado superior a 110 mil visitantes, com melhorias que incluem auditórios climatizados, pista para test drive de máquinas agrícolas, espaços para alimentação e áreas dedicadas à agricultura familiar. A Bahia Farm Show também movimenta a economia local, gerando empregos temporários e elevando a demanda por serviços de hospedagem e transporte.
A importância da feira ultrapassa o âmbito regional, consolidando o Matopiba como uma das fronteiras agrícolas mais promissoras do Brasil, capaz de suprir o aumento global da demanda por alimentos com sustentabilidade e tecnologia de ponta. Em meio às pressões do mercado internacional e às transformações climáticas, a Bahia Farm Show 2025 reafirma seu papel como vitrine da modernização e da competitividade do agronegócio brasileiro.
SERVIÇO:
Bahia Farm Show 2025
Quando: 9 a 14 de junho de 2025
Onde: Parque de Exposições de Luís Eduardo Magalhães (950 km da capital, Salvador)
Programação: exposição de máquinas e tecnologias agrícolas, palestras técnicas, leilões, oficinas de capacitação e demonstrações práticas
Outras informações: site oficial da Bahia Farm Show (www.bahiafarmshow.com.br)
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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