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PARLAMENTO ESTADUAL

Assembleia cria Frente Parlamentar da Agropecuária; Dilmar coordena

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AGRONEGÓCIO

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) criou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que têm a coordenação geral do líder do Governo, deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). Também compõem a FPA, os membros, deputados Carlos Avallone (PSDB), Diego Guimarães (Republicanos), Gilberto Cattani (PL) e Valmir Moretto (Republicanos).

Conforme requerimento, a Frente Parlamentar tem como objetivo promover, em conjunto com representantes da sociedade civil organizada e de Órgãos Públicos afins, o debate, o diálogo e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o desenvolvimento das entidades federadas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como, legislar em defesa de um determinado segmento específico e organizado da sociedade.

“A criação da Frente Parlamentar da Agropecuária que tem como objetivo articular, dialogar, discutir, propor sugestões, realizar amplo debate e estabelecer parcerias e conectividade do legislativo com as entidades do agronegócio, bem como com os órgãos do Poder Executivo”, disse Dilmar. 

Segundo o coordenador geral, a criação da FPA pretende harmonizar as propostas e ações dos deputados estaduais da ALMT, no que tange a defesa do segmento agropecuário, bem como fortalecer o relacionamento das entidades representativas do setor com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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“É também de fundamental relevância o apoio das Instituições legalmente constituídas e interessadas no debate sobre o tema da agropecuária perante todos os Poderes, inclusive, em questões orçamentárias, estimulando para contribuir com o desenvolvimento sustentável da agropecuária em Mato Grosso”, disse o deputado.

Para ele, é imprescindível acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agropecuária nacional e, desta forma, promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agropecuária, com vista a divulgar seus resultados práticos equivalentes. 

“A Frente Parlamentar irá debater assuntos direcionados às políticas agrícolas, como, pesquisa agropecuária e extensão rural, crédito rural e cooperativismo dentre outros, bem como da política ambiental, florestal agropecuária empresarial e diversos outros temas que serão explorados visando o aprimoramento e avanço do setor ao nosso Estado”, garantiu.

Fonte: Política MT

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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