AGRONEGÓCIO
Arroz e feijão começam o ano em caminhos opostos
AGRONEGÓCIO
Os mercados de arroz e feijão atravessam momentos opostos no início do ano, refletindo diferenças claras nos fundamentos de oferta, demanda e estratégia dos produtores. Enquanto o arroz permanece pressionado por excesso de disponibilidade interna e externa, com preços estagnados e margens apertadas, o feijão — especialmente o carioca — vive uma ruptura estrutural que elevou as referências de preços e mudou o comportamento dos agentes.
No caso do arroz, o cenário segue marcado por ampla oferta e baixa capacidade de reação das cotações. Segundo análise da Safras & Mercado, mesmo com boa produtividade no campo, as perspectivas para 2026 indicam baixa probabilidade de valorização expressiva. Os custos de produção continuam elevados, comprimindo as margens, e a abundância do grão limita qualquer movimento mais consistente de alta.
O câmbio tem reforçado esse quadro. Com o dólar abaixo de R$ 5,30, a competitividade do arroz brasileiro no mercado internacional diminuiu, dificultando a negociação de novos contratos de exportação. Ainda assim, os embarques seguem em ritmo relevante, sobretudo como estratégia defensiva da indústria para escoar excedentes. Em janeiro, o Porto de Rio Grande embarcou cerca de 139,6 mil toneladas (base casca), com outras 50,8 mil toneladas programadas, sendo mais de 65% desse volume composto por arroz quebrado, de menor valor agregado.
A combinação de safra bem conduzida, mercado saturado, câmbio desfavorável e comercialização conservadora mantém os preços praticamente lateralizados. No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a saca de 50 quilos encerrou a semana cotada a R$ 53,06, com leves altas semanais e mensais, mas ainda acumulando forte desvalorização na comparação anual, reflexo direto do excesso de oferta.
Se no arroz o desafio está em escoar a produção, no feijão o problema é justamente o oposto. O mercado de feijão carioca passou por uma mudança estrutural recente, marcada por escassez física, retenção estratégica dos produtores e demanda ainda firme. O resultado foi a ruptura de resistências históricas de preço e a formação de um novo patamar de negociação.
A referência de R$ 250 por saca CIF São Paulo, que funcionava como teto psicológico, passou a ser tratada como piso técnico para grãos de melhor qualidade. Mesmo com a ausência de lotes extra de padrão superior, o mercado passou a negociar valores entre R$ 270 e R$ 280 por saca, especialmente para cultivares mais valorizadas, sinalizando que o mercado passou a precificar risco de escassez, e não apenas custos.
A falta de produto de alta qualidade provocou um efeito em cadeia, elevando também os preços de padrões intermediários, que ganharam liquidez. No Paraná, a diferenciação entre cultivares se intensificou, com prêmios para variedades de escurecimento lento, mais demandadas pelo varejo. Nas principais origens, não há pressão vendedora, e o mercado FOB confirmou os novos patamares, validando a alta como estrutural.
No feijão preto, o movimento é semelhante, embora mais gradual. Após um longo período de preços deprimidos, o mercado iniciou uma reação sustentada por oferta mais ajustada e retenção do produto recém-colhido. O grão a granel praticamente desapareceu das negociações, reduzindo a pressão baixista e favorecendo a valorização.
O patamar de R$ 200 por saca CIF São Paulo se consolidou, enquanto lotes beneficiados avançaram para a faixa entre R$ 205 e R$ 220 por saca. No mercado FOB, os preços reagiram de forma consistente, com variações regionais, refletindo a menor disponibilidade e a expectativa de entressafra técnica.
A leitura do mercado é clara: enquanto o arroz segue dependente de ajustes na oferta e de melhora no ambiente externo para recuperar preços, o feijão atravessa um momento de recomposição, sustentado por estoques menores do que o inicialmente estimado e por uma postura mais firme dos produtores. Dois grãos básicos da mesa do brasileiro, mas em ciclos completamente distintos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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