AGRONEGÓCIO
Apesar das previsões de quebra, Imea diz que safra de milho será histórica
AGRONEGÓCIO
O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou relatório apontando a produção histórica na supersafra 2022/23 de milho em Mato Grosso.
Consolidando a maior produtividade e produção na história do Estado.
Foram 7,49 milhões de hectares cultivados, 4,83% a mais do que no ciclo 21/22, que tiveram produtividade média de 116,80 saca por hectare, patamar 14,25% maior ante a última safra, e produziram um total de 52,50 milhões de toneladas, volume 19,77% superior à temporada 21/22.
Segundo o Imea, esse aumento foi impulsionado pela alta nos preços do cereal no início da temporada, incentivando os produtores a investirem mais na cultura.
Já a produtividade, em decorrência das boas condições das lavouras e das chuvas prolongadas até o final de maio, favoreceu as áreas plantadas fora da janela ideal.
Por outro lado, a maior produção de milho e os problemas de armazenagem levaram o preço ponderado pela comercialização cair 21,75% até novembro/23, quando comparado ao registrado na safra 21/22.
O que travou as negociações por parte dos produtores, deixando apenas 82,67% do cereal já negociado, atraso de 3,23 pontos percentuais com relação à safra passada.
SAFRA 23/24
Já para a próxima temporada, os técnicos do Imea estimam que a área cultivada com o cereal no Mato Grosso deverá diminuir 6,27%, devido aos menores preços do grão, que não está cobrindo as despesas, e as condições climáticas adversas.
Do lado da produtividade, a projeção é de 103,85 sc/ha, queda de 11,09% ante a 22/23, com uma produção 16,67% menor, ficando em 43,75 milhões de toneladas.
“No entanto, o clima e a incidência de pragas e doenças serão fatores decisivos no rendimento final da cultura até mesmo das áreas que deverão ficar dentro da “janela ideal”, destaca a publicação.
Com informações do Diário de Cuiabá
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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