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Alta do diesel corrói margem no campo e pode custar até R$ 14 bilhões ao agronegócio

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A disparada de mais de 23% no preço do diesel em pouco mais de um mês já impacta diretamente o custo de produção no campo. Levantamento do Projeto Campo Futuro, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, com apoio da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, indica que a cana-de-açúcar já registra aumento de R$ 355 por hectare — o maior entre as principais culturas. No agregado, o impacto sobre o agronegócio brasileiro soma R$ 7,2 bilhões e pode ultrapassar R$ 14 bilhões se o combustível mantiver a trajetória de alta ao longo de 2026.

O efeito é mais intenso na cana por uma razão operacional: trata-se de uma atividade altamente mecanizada e contínua. Do corte ao transporte até a usina, todas as etapas dependem de máquinas pesadas movidas a diesel, e a colheita se estende por meses. Esse padrão amplia o consumo de combustível por área e torna a cultura mais sensível a variações de preço.

A diferença em relação a outras lavouras é significativa. Na soja, o aumento de custo varia entre R$ 42 e R$ 48 por hectare, enquanto no milho fica entre R$ 40 e R$ 75. O arroz aparece na sequência, com elevação de R$ 203 por hectare, influenciado pelo uso de irrigação. Ainda assim, nenhuma cultura apresenta o mesmo nível de exposição ao diesel que a cana.

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Com o litro do combustível na casa de R$ 7,50 em abril, o impacto já se espalha por toda a cadeia produtiva. O encarecimento atinge desde o preparo do solo até o frete, pressionando o custo de grãos, açúcar, etanol e outros alimentos. Na prática, parte dessa alta tende a ser repassada ao mercado, reduzindo margem no campo e elevando preços ao consumidor.

Sem alternativas viáveis no curto prazo — como eletrificação de máquinas ou substituição em larga escala por biocombustíveis —, o produtor fica entre absorver o aumento ou reajustar preços. Caso a alta persista, o diesel deve se consolidar como um dos principais fatores de risco para o planejamento da safra 2026, influenciando decisões de investimento, área plantada e uso de tecnologia no campo.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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