AGRONEGÓCIO
Agronegócio mineiro exportou 13,2 milhões de toneladas até outubro
AGRONEGÓCIO
O volume exportado pelo agronegócio mineiro cresceu 10,6% no período de janeiro a outubro, alcançando 13,2 milhões de toneladas. O destaque continua sendo o segmento dos produtos florestais, que mantém as vendas aquecidas desde o início do ano.
As exportações de celulose, madeira, papel e borracha somaram US$ 871 milhões e 1,3 milhão de toneladas, com um aumento de 15% na receita e no volume. Os produtos foram enviados para 70 países, com destaque para a China (49%), Países Baixos e Japão (10%), Estados Unidos (9%) e Itália (7%).
“A elevada demanda da China por celulose, produto que é o carro-chefe do setor, está vinculada à sua utilização na produção de artigos de higiene destinados à população”, explica o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes.
Superávit
No acumulado do ano, o valor das exportações alcançou US$ 11,9 bilhões, com queda de 8,5% em relação ao mesmo período do ano passado, em função do desempenho do café, principal produto de exportação do agro mineiro. “Ainda assim, a balança comercial do setor continua com superávit de U$ 10,8 bilhões, ou seja, o segmento estadual continua vendendo mais do que comprando de outros países”, explica o secretário Thales Fernandes.
Mercados
No período de janeiro a outubro, 614 diferentes produtos do setor agropecuário mineiro foram enviados para 174 países. Os principais destinos foram a China (US$ 4,1 bilhões), Estados Unidos (US$ 933 milhões), Alemanha (US$ 733 milhões), Itália (US$ 502 milhões) e Japão (US$ 477 milhões).
Segundo o secretário de Agricultura, os números refletem a resiliência do agronegócio mineiro. “Em um cenário econômico global desafiador, as exportações se destacam pela diversificação de produtos e destinos, fortalecendo a posição do estado como um importante player no comércio internacional de produtos agropecuários. O desempenho positivo de setores estratégicos, como açúcar, carne de frango e produtos florestais, evidencia a capacidade de adaptação e inovação do setor diante das variáveis do mercado internacional”, avalia Thales Fernandes.
Café
Principal produto de exportação do agro do estado, o café registrou uma redução de valor e volume no período. As vendas atingiram US$ 4,4 bilhões, e o volume exportado alcançou 20 milhões de sacas, com quedas de 21% e 13,5%, respectivamente. Essa retração é atribuída, em grande parte, à diminuição das aquisições pelos principais países compradores, como os Estados Unidos, Alemanha e Itália.
Complexo Soja
As vendas externas do complexo soja somaram US$ 3,3 bilhões e 6,2 milhões de toneladas, com queda de 1,1% no valor e aumento de 14,7% no volume. Os grãos representaram mais de 92% das vendas, sendo destinados principalmente aos países asiáticos.
Complexo Sucroalcooleiro
O setor representou 12,5% do valor total das exportações, gerando US$ 1,5 bilhão. O açúcar, com 92% das vendas do setor, se destacou, alcançando US$ 1,3 bilhão. Enquanto as principais commodities enfrentam desvalorização, o açúcar se valoriza, apresentando-se como uma oportunidade de destaque para as vendas brasileiras e do estado.
Carnes
O setor de carnes registrou US$ 1,1 bilhão e 353 mil toneladas, representando 9,6% das vendas do agronegócio mineiro. A carne bovina enfrentou um cenário de arrefecimento nas exportações para a China, enquanto as carnes de frango e suína apresentaram desempenho positivo, com valorização de 7% na receita e 15% na quantidade vendida, respectivamente.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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