AGRONEGÓCIO
Agronegócio brasileiro supera desafios e mantém exportações em alta
AGRONEGÓCIO
Em 2024, o agronegócio brasileiro manteve sua força, mesmo enfrentando adversidades como problemas climáticos que impactaram as safras de grãos, café e cana-de-açúcar. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que monitora o comércio exterior do Brasil, o setor gerou uma receita de R$ 990,78 bilhões (US$ 165,13 bilhões) em exportações. Esse valor, embora 1,2% menor que o registrado em 2023, representa a segunda maior receita da história das exportações do setor, consolidando sua relevância para a economia nacional.
Os produtos do agronegócio representaram 49% de todas as exportações brasileiras em 2024, com a China se destacando como principal destino. O mercado chinês, entretanto, reduziu suas compras em 17,5%, com destaque para a queda nas exportações de soja em grão, principal produto vendido ao país. A receita com a soja caiu para R$ 189 bilhões (US$ 31,5 bilhões), refletindo uma menor participação chinesa no mercado total de exportação brasileira.
Já os Estados Unidos ampliaram sua relevância, consolidando-se como o segundo maior destino dos produtos brasileiros. As vendas para o mercado norte-americano somaram R$ 72,6 bilhões (US$ 12,1 bilhões), um aumento de 23,1%. Produtos como café verde, celulose, carne bovina in natura e suco de laranja lideraram as exportações para os EUA.
A performance positiva do agronegócio foi impulsionada pelo aumento médio de 2,9% nos preços dos produtos exportados. Entre os destaques, o algodão registrou o maior crescimento, com uma alta de 62,4% na receita, alcançando R$ 32,46 bilhões (US$ 5,41 bilhões). O café também apresentou resultados expressivos, batendo recorde de R$ 73,62 bilhões (US$ 12,27 bilhões), mesmo enfrentando desafios logísticos. Outros produtos que se destacaram foram sucos, papel e celulose, açúcar e carnes.
Em contrapartida, houve quedas significativas em alguns segmentos. As exportações de óleo de soja e milho recuaram 47,8% e 40,2%, respectivamente, enquanto o complexo de soja registrou retração de 12,5%. Esses resultados refletem a redução de produtividade e o aumento da demanda doméstica por biodiesel e etanol de milho.
Do lado das importações, o setor desembolsou R$ 250,2 bilhões (US$ 41,7 bilhões), alta de 5,5%, impulsionada principalmente pela compra de fertilizantes. Ainda assim, a participação das importações do agronegócio no total nacional caiu para 15%, o menor nível em sete anos.
Com isso, o saldo da balança comercial do agronegócio atingiu R$ 740,58 bilhões (US$ 123,43 bilhões), uma leve queda de 3,3%. Esse superávit foi fundamental para compensar o déficit na balança comercial geral do país, que, sem o agronegócio, enfrentaria um saldo negativo significativo.
Esses números reforçam a importância do agronegócio como pilar econômico do Brasil, capaz de sustentar a balança comercial mesmo em cenários adversos.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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