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Acordo começa a valer e Brasil amplia exportações de carne e cachaça com tarifa zero

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O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começou a produzir os primeiros efeitos práticos no comércio exterior brasileiro. Desde a entrada em vigor do tratado, em 1º de maio, o Brasil já iniciou exportações de carne bovina, carne de aves e cachaça ao mercado europeu com redução ou isenção de tarifas, enquanto produtos europeus começaram a chegar ao país com impostos menores.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) aprovou, até o momento, oito licenças de exportação para produtos brasileiros e seis licenças de importação para mercadorias originárias da União Europeia.

Entre os primeiros produtos europeus liberados para entrada no mercado brasileiro estão queijos, chocolates e tomates. No caso dos queijos, a redução tarifária passou a valer imediatamente dentro da cota negociada no acordo, com a alíquota caindo de 28% para 25,2%.

Já para chocolates e tomates, a diminuição das tarifas ocorrerá de forma gradual a partir de 2027. Até lá, continuam em vigor as taxas atualmente aplicadas sobre as importações.

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Do lado brasileiro, os primeiros embarques autorizados incluem carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Segundo o governo federal, as exportações de carne de aves e da bebida brasileira entram no mercado europeu com tarifa zero dentro dos limites estabelecidos nas cotas do acordo.

Na carne bovina, o tratado ampliou o espaço para o produto brasileiro na Europa. A tradicional Cota Hilton, usada para exportação de cortes nobres, teve a tarifa reduzida de 20% para zero.

Além disso, foi criada uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, embarques fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% de tarifa mais 304,10 euros por 100 quilos exportados. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.

O governo brasileiro avalia que o acordo fortalece a presença do agronegócio nacional no mercado europeu e amplia oportunidades para exportadores de alimentos e bebidas.

Segundo o Mdic, mais de 5 mil linhas tarifárias passaram a operar com tarifa zero para produtos exportados do Mercosul à União Europeia. No sentido contrário, mais de mil linhas tarifárias do bloco sul-americano também passaram a conceder isenção para produtos europeus.

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Apesar da abertura comercial, o governo destaca que as cotas representam parcela pequena do comércio bilateral, equivalente a cerca de 4% das exportações brasileiras e apenas 0,3% das importações.

Todas as operações estão sendo realizadas pelo Portal Único Siscomex, sistema responsável pelo controle e autorização das operações de comércio exterior. De acordo com o governo federal, toda a regulamentação necessária foi concluída antes da entrada em vigor do acordo, permitindo o início imediato das operações comerciais entre os dois blocos.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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