BRASIL
Dados do Inep passam a integrar o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência
BRASIL
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceram regras para o compartilhamento de dados geridos pelo Inep no âmbito do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD). A medida, publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (25), foi formalizada pela Portaria Conjunta n.º 2, de 28 de agosto de 2026.
O compartilhamento terá como finalidade subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas, com consulta individual de dados vinculada ao acesso a serviços ou políticas públicas. A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) atuará como cedente e responsável pela governança do conjunto de dados, enquanto o Inep será o provedor da fonte de dados.
De forma progressiva, a implementação terá início pelos dados relativos ao atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O compartilhamento ficará restrito aos campos indispensáveis à finalidade definida na portaria, conforme o princípio da minimização de dados.
A integração entre os sistemas será realizada por meio de API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações), ferramenta que permite a comunicação e a troca automática de informações entre diferentes sistemas, ou serviço técnico equivalente, com autenticação forte, versionamento, documentação e ambientes específicos de homologação e produção.
Segundo a portaria, o acesso aos dados será autorizado exclusivamente para políticas públicas e serviços cuja finalidade seja consultar informações individuais para viabilizar o acesso do titular a determinado serviço ou política pública. Cada órgão recebedor deverá demonstrar a relação entre a consulta e sua competência institucional.
Quando o consentimento for a base legal aplicável, a consulta dependerá de consentimento prévio e informado do titular, com registro auditável e possibilidade de revogação. A obtenção deverá ocorrer de forma destacada, em linguagem clara e com indicação da finalidade da consulta.
Os dados compartilhados poderão permanecer na base de consulta do RRPD por, no máximo, dois anos, salvo definição de prazo inferior na Especificação Técnica. O documento técnico, elaborado e atualizado conjuntamente pela SNDPD e pelo Inep, deverá estabelecer os campos compartilhados, regras de validação, periodicidade de atualização, prazos de validade, perfis de acesso e requisitos de segurança.
A ampliação para outros exames ou bases sob gestão do Inep dependerá de atualização da Especificação Técnica, com aprovação da SNDPD e anuência técnica do Inep. A inclusão de novos dados deverá apresentar a justificativa da necessidade de cada campo, além de requisitos de interoperabilidade, segurança, auditoria e avaliação de riscos.
Entre as responsabilidades definidas pela portaria estão a governança, a autorização de acesso e a gestão do catálogo de campos e regras de compartilhamento, sob responsabilidade da SNDPD. Ao Inep caberá manter a fonte de dados disponível, atualizada e tecnicamente íntegra, além de assegurar a integridade, disponibilidade, autenticidade e consistência das informações. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Para saber mais:
- Norma: Portaria Conjunta nº 2, de 28 de agosto de 2026
- Órgãos: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
- Registro: Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD);
- Base inicial: dados relativos ao atendimento especializado no Enem;
- Gestão do RRPD: Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD);
- Fonte dos dados: Inep;
- Forma de integração: API ou serviço técnico equivalente;
- Prazo máximo de manutenção na base: dois anos, podendo ser inferior conforme a finalidade e a Especificação Técnica;
- Expansão: novos exames, bases ou campos dependerão de atualização da Especificação Técnica e das respectivas aprovações;
- Proteção de dados: compartilhamento condicionado à finalidade específica, necessidade, adequação, minimização, segurança, transparência, rastreabilidade e responsabilização;
- Confira a publicação oficial na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2026&jornal=601&pagina=1&totalArquivos=5.
Leia também:
Texto: T.A.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
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Dúvidas frequentes sobre atendimento prioritário para pessoas autistas e com deficiências não visíveis
A falta de conhecimento sobre direitos fundamentais, como o atendimento prioritário, pode gerar situações de constrangimento. As leis federais n.º 10.048/2000, n.º 12.764/2012 e n.º 13.977/2020 estabelecem regras sobre a prioridade de atendimento e abrangem pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas e pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis.
A legislação brasileira prevê atendimento prioritário a pessoas com deficiência, autistas, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, indivíduos com mobilidade reduzida e doadores de sangue. O exercício desse direito não depende da apresentação de características físicas específicas nem da ocorrência de crises sensoriais.
Diferentemente de deficiências físicas com marcadores visíveis, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições ocultas não se manifestam por traços corporais padronizados. Por isso, a comprovação do direito pode ser feita mediante a apresentação de documentos oficiais, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), o RG com indicação do CID correspondente ou laudo médico assinado por profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre atendimento prioritário e preferencial?
O termo “preferencial” é amplamente utilizado por supermercados, farmácias, bancos e hospitais. No entanto, a legislação prevê o atendimento prioritário como um direito, e não como mera cortesia comercial.
Estabelecimentos comerciais e serviços públicos são obrigados a adaptar a sinalização?
Sim. Tanto estabelecimentos privados quanto órgãos governamentais devem adequar placas e painéis de sinalização para incluir todos os grupos contemplados pela lei.
O Cordão de Girassol substitui o laudo médico?
Não. O Cordão de Girassol, instituído nacionalmente pela lei n.º 14.624/2023, funciona como um símbolo para identificação visual de deficiências ocultas, mas não substitui documentos oficiais, como a CIPTEA, o RG com CID ou o laudo médico.
O estabelecimento pode exigir que a pessoa autista aguarde do lado de fora se estiver em crise sensorial?
Não. O local deve adaptar o atendimento ou disponibilizar um espaço com menor estresse sensorial, com redução de ruídos e iluminação direta. Também são proibidas formas de discriminação, isolamento forçado ou recusa de prestação do serviço.
Como denunciar o descumprimento do atendimento prioritário?
Em estabelecimentos comerciais, a denúncia pode ser feita ao Procon do município, do estado ou do Distrito Federal. Para descumprimentos em qualquer instituição, pública ou privada, é possível acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Canais de atendimento do Disque 100:
- Telefone: disque 100 (ligação gratuita de fixo ou celular);
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: procure por “DireitosHumanosBrasil”;
- Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais;
- E-mail: [email protected];
- Presencial: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
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Texto: L.C.
Edição: G.O.
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