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Dia da Visibilidade Bissexual: desafios e direitos
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O Dia Internacional da Visibilidade Bissexual, celebrado em 23 de setembro, foi idealizado em 1999 por três ativistas, Wendy Curry, Michael Page e Gigi Raven Wilbur, e celebrado pela primeira vez naquele ano durante a 19ª Conferência Mundial da ILGA (então Associação Internacional de Lésbicas e Gays), em Joanesburgo, na África do Sul. A data é associada à luta contra a bifobia, o preconceito e a invisibilidade.
Para compreender a celebração, é necessário considerar a própria definição de bissexualidade. Segundo a ativista Robyn Ochs, a bissexualidade pode ser definida como a atração romântica e/ou sexual por pessoas de mais de um gênero, não necessariamente ao mesmo tempo, da mesma maneira ou na mesma intensidade.
A busca por reconhecimento também aparece em marcos históricos do movimento bissexual. Um deles é o chamado Manifesto Bissexual, publicado em 1990 na revista Anything That Moves (“Qualquer Coisa que se Mova”), editada pela Bay Area Bisexual Network, de São Francisco (EUA). O texto rejeita a associação da bissexualidade à confusão, à promiscuidade ou à infidelidade e reconhece que a atração bissexual pode envolver múltiplas identidades de gênero.
No Brasil, esse processo também teve registros na organização da sociedade civil. Em 2005, durante o XII Encontro Brasileiro de Gays, Lésbicas e Transgêneros (EBGLT), foi criado o Coletivo Brasileiro de Bissexuais (CBB), primeira organização bissexual de âmbito nacional no país. O coletivo atuou até 2007 e abriu caminho para outras iniciativas de articulação do movimento bi. Entre elas está a Frente Bissexual Brasileira, que, em 25 de setembro de 2021, lançou o Manifesto Bissexual Brasileiro, durante a segunda edição do Festival Bi+. O documento denuncia a bifobia e o apagamento das pessoas bissexuais, além de reivindicar políticas públicas de saúde, educação e trabalho que contemplem essa população.
Apesar desses marcos, a bifobia permanece associada a situações de preconceito e invisibilidade. Em 2019, um estudo realizado na Universidade de Stanford mostrou que pessoas bissexuais têm maior possibilidade de desenvolver problemas de saúde mental devido à bifobia. Esse preconceito se manifesta, muitas vezes, na imposição de uma escolha entre ser heterossexual ou homossexual, o que pode resultar no apagamento da bissexualidade.
No Brasil, registros do Disque Direitos Humanos também apontam ocorrências envolvendo essa população. Em 2026, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos registrou 800 violações de liberdade sexual contra pessoas bissexuais.
Em casos de discriminação, violência ou outras violações de direitos humanos, as denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). O atendimento funciona 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.
Disque 100
As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
- Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- E-mail: [email protected];
- Presencialmente na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Leia também:
Texto: L.C.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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Computação em nuvem: tecnologia permite armazenar dados e acessar serviços pela internet
Arquivos, fotos, documentos, mensagens e outros conteúdos digitais podem ser armazenados diretamente em computadores e celulares ou em servidores acessados pela internet. Quando dados e recursos de processamento são disponibilizados remotamente, por meio da internet, estamos falando de computação em nuvem.
Mas, afinal, o que isso significa?
Nuvem é uma forma de se referir a uma infraestrutura de servidores conectados à internet, geralmente instalados em grandes centros de processamento de dados. Essa estrutura permite armazenar informações, processar dados e disponibilizar aplicações e serviços que podem ser acessados de diferentes dispositivos.
Em vez de depender exclusivamente da capacidade de armazenamento e processamento do próprio equipamento, o usuário pode utilizar recursos disponibilizados por servidores remotos.
Como funciona?
Na prática, quando um arquivo é enviado para a nuvem, os dados são transmitidos pela internet até os servidores responsáveis por armazená-los. Quando o conteúdo é solicitado novamente, os dados são enviados de volta ao dispositivo para que possam ser acessados pelo usuário.
A computação em nuvem vai além do armazenamento. Servidores remotos também podem executar aplicações, processar informações, manter bancos de dados e disponibilizar diferentes serviços pela internet.
Armazenamento local ou na nuvem?
No armazenamento local, o arquivo fica guardado no próprio dispositivo, como computador, celular, HD, SSD ou pendrive. Nesse caso, o acesso depende daquele equipamento ou de uma cópia física do conteúdo.
No armazenamento em nuvem, os dados são mantidos em servidores remotos e podem ser acessados pela internet, conforme as condições e permissões do serviço. É o que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa salva uma foto em um serviço de armazenamento em nuvem e depois consegue acessá-la em outro celular ou computador.
Infraestrutura para a nuvem
Apesar do nome, a nuvem não é um espaço virtual sem infraestrutura física. Por trás desses serviços estão os data centers, que reúnem servidores, equipamentos de armazenamento e redes de comunicação, além de sistemas de energia, refrigeração e segurança.
Essa infraestrutura permite armazenar grandes volumes de dados e disponibilizar capacidade de processamento de acordo com a demanda dos serviços.
Nuvem na prática
A computação em nuvem está presente em diversas atividades cotidianas, como o armazenamento e a sincronização de fotos e documentos, serviços de e-mail, reprodução de músicas e vídeos pela internet, aplicativos de mapas e diferentes sistemas e aplicações digitais.
A tecnologia também pode ser utilizada para cópias de segurança de fotos, contatos e documentos. Em caso de perda, dano ou furto de um celular, por exemplo, os arquivos que foram sincronizados com um serviço de nuvem podem continuar disponíveis para recuperação em outro dispositivo, conforme as condições de acesso do serviço.
Entenda as diferenças
Armazenamento local: o arquivo fica guardado em um computador, celular, HD, SSD ou outro dispositivo físico.
Armazenamento em nuvem: o arquivo é mantido em servidores remotos e pode ser acessado pela internet, conforme as condições e permissões do serviço.
Computação em nuvem: conceito mais amplo, que inclui armazenamento, processamento de dados, execução de aplicações, bancos de dados e outros recursos disponibilizados remotamente.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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