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Acessibilidade digital: o que é e por que importa?

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A internet faz parte de atividades simples do dia a dia: acessar uma página, preencher um formulário, usar um aplicativo, assistir a um vídeo ou solicitar um serviço público. Mas, para muitas pessoas com deficiência, barreiras digitais ainda podem dificultar ou até impedir o acesso a esses recursos.

A eliminação de barreiras é um dos pontos centrais da luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência. O tema ganha destaque em setembro, mês em que é celebrado, no dia 21, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Instituída pela Lei nº 11.133/2005, a data contribui para dar visibilidade à busca por igualdade de oportunidades e participação na sociedade — inclusive no ambiente digital.

É nesse cenário que entra a acessibilidade digital. Na prática, ela significa tornar sites, aplicativos, documentos, sistemas e outros conteúdos acessíveis, considerando as diferentes formas de navegar e interagir com a tecnologia. O objetivo é garantir que as pessoas possam acessar informações, compreender conteúdos e utilizar serviços com mais autonomia.

Como funciona na prática?

As pessoas podem navegar pela internet de diferentes formas. Uma pessoa cega, por exemplo, pode utilizar um leitor de tela, que transforma as informações disponíveis na página em áudio. Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida podem usar o teclado, comandos de voz, acionadores ou outros recursos de tecnologia assistiva.

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Para que essas ferramentas funcionem corretamente, sites, aplicativos e conteúdos precisam ser desenvolvidos de forma acessível. Algumas medidas são:

  • incluir descrição textual em imagens;
  • permitir a navegação sem o uso do mouse;
  • disponibilizar legendas em vídeos;
  • oferecer audiodescrição quando informações visuais forem importantes para compreender o conteúdo;
  • garantir contraste adequado entre texto e fundo;
  • organizar títulos e subtítulos de forma lógica;
  • identificar corretamente campos e botões de formulários; e
  • utilizar linguagem clara e objetiva.

Esses cuidados também podem facilitar o uso da internet por pessoas idosas, usuários de dispositivos móveis e pessoas com diferentes níveis de familiaridade com a tecnologia.

Acessibilidade é um direito

A acessibilidade digital não é apenas uma boa prática. No Brasil, ela é um direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade nos sites mantidos por órgãos de governo e por empresas com sede ou representação comercial no país.

Entre as referências para colocar esse direito em prática, está o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), que reúne orientações para sites e portais públicos. Também são utilizadas as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), referência internacional para a produção de conteúdos digitais acessíveis.

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Além de seguir padrões técnicos, considerar a participação de pessoas com deficiência no desenvolvimento e nos testes de sites, aplicativos e sistemas, ajuda a identificar barreiras que ferramentas automatizadas nem sempre conseguem detectar.

Leia também:

21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça combate ao capacitismo e garantia de direitos

Texto: E.G.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Dia Internacional das Línguas de Sinais destaca acessibilidade e garantia de direitos

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A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) definiu, em 2017, o dia 23 de setembro como o Dia Internacional das Línguas de Sinais. A data busca dar visibilidade às línguas de sinais como instrumento de comunicação e de acesso a direitos fundamentais para pessoas com deficiência auditiva e surdez.

Segundo a Federação Mundial de Surdos (World Federation of the Deaf – WFD), existem mais de 300 línguas de sinais em todo o mundo, utilizadas por cerca de 70 milhões de pessoas. As línguas de sinais são sistemas linguísticos de natureza visual-espacial, autônomos e completos, com variações de acordo com cada país e região. Possuem estruturas gramaticais próprias e permitem a expressão de ideias e fatos em diferentes níveis de complexidade.

No Brasil, setembro é conhecido como Setembro Azul e reúne datas relacionadas à comunidade surda, como o Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro e instituído pela Lei n.º 11.796/2008, além do Dia Internacional do Surdo e do Dia Internacional do Tradutor e Intérprete de Línguas de Sinais, celebrados em 30 de setembro.

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Outro marco é a Lei n.º 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. A legislação estabelece que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos devem apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Em 2026, mais de 12 mil violações de direitos humanos contra pessoas com deficiência auditiva e surdez foram registradas, em todo o território nacional, no Disque Direitos Humanos – Disque 100.

Em casos de discriminação, violência ou outras violações de direitos humanos, é possível registrar denúncia pelo Disque 100, que oferece atendimento em Libras por videochamada. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia.

Disque 100

As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

  • Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
  • Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • E-mail: [email protected];
  • Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
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21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça combate ao capacitismo e garantia de direitos

Texto: L.C.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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