BRASIL
65 brasileiros repatriados chegam a Confins (MG) em voo procedente dos Estados Unidos
BRASIL
Um voo procedente dos Estados Unidos chegou ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), por volta das 23h55 dessa quinta-feira (17), com 65 pessoas brasileiras repatriadas. O desembarque foi autorizado à 1h15 desta sexta-feira (18). Logo após a chegada, 20 pessoas passaram por triagem de saúde realizada pelo Hospital das Clínicas, em parceria com o Ministério da Saúde.
Do total de passageiros, 58 eram homens e sete mulheres. A maior parte tinha entre 18 e 39 anos, e a idade média era de 34 anos. Ainda no aeroporto, 12 pessoas optaram por seguir por conta própria. Outras quatro deixaram o atendimento após a chegada à estrutura de acolhimento temporário. Ao todo, já foram registrados 16 desligamentos.
A recepção inclui a identificação de demandas imediatas, assistência em saúde, apoio psicossocial e orientações sobre o acesso a serviços públicos e o deslocamento aos municípios de destino.
Vacinação
Nesta sexta-feira (18), segundo dia de atendimento, está sendo oferecida vacinação às pessoas repatriadas. A imunização é realizada pelo município de Pedro Leopoldo (MG), com oferta de vacinas contra febre amarela, difteria e tétano, hepatite B, gripe e Covid-19, além da tríplice viral. Para as faixas etárias indicadas, também estão disponíveis as vacinas contra HPV, para pessoas de até 19 anos, e meningocócica ACWY, para pessoas de até 14 anos.
A vacinação ocorre em parceria entre o Ministério da Saúde (MS), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e municípios do entorno do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte. A cada operação semanal, um dos municípios participantes é responsável pela imunização das pessoas atendidas.
Informações para pessoas repatriadas e familiares
Familiares que buscam informações oficiais sobre a chegada dos voos de repatriação, formas de contato após o retorno ao Brasil e serviços disponíveis podem utilizar os canais oficiais do programa de repatriação e acolhimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), através do WhatsApp +55 (61) 9168-9789 ou e-mail [email protected].
Por segurança, dados pessoais como nome completo, documentos, localização, fotografias, cidade de origem e informações relacionadas à detenção não devem ser compartilhados com terceiros que se apresentem como voluntários ou ofereçam auxílio. O programa de repatriação e acolhimento não possui voluntários ou representantes autorizados a solicitar ou coletar dados pessoais fora de seus canais oficiais.
Pessoas repatriadas e familiares também podem buscar informações e orientações no Centro de Referência em Direitos Humanos para Pessoas Repatriadas e Migrantes (CREDH-RM), pelo telefone +55 (61) 99202-1424 ou pelo e-mail [email protected].
Leia também:
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
BRASIL
Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS
O comparecimento eleitoral é válido para a verificação no processo de Prova de Vida no INSS. O procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacando a praticidade da medida.
A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019 e do Decreto nº 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida.
O exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, dispensando o beneficiário que votou de realizar outras formas de comprovação. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.
Cruzamento de dados e sistema automático
Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
Números do cruzamento eleitoral
A base de dados do TSE teve contribuição significativa para a Prova de Vida em 2024. Nesse período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.
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