EMPREGO
Ministro e entidades da Construção Civil assinam Pacto pelo Trabalho Decente no setor nesta sexta (11) em João Pessoa (PB)
EMPREGO
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa nesta sexta-feira (11) às 15h, no Sindicato da Construção Civil em João Pessoa, juntamente com entidades patronais e de empregados representantes da Construção Civil, da assinatura do Pacto pelo Trabalho Decente no setor. A assinatura do Pacto reafirma a cooperação entre órgãos signatários num compromisso para adoção de esforços para o aperfeiçoamento das relações de trabalho e a promoção de condições dignas, seguras e sustentáveis nas atividades da Construção Civil.
Pela manhã, o ministro realiza às 11h30 um encontro com servidores na Superintendência Regional do Trabalho local para comentar sobre a reconstrução das políticas públicas do MTE.
Serviço
Viagem do ministro Luiz Marinho à João Pessoa (PB)
Quando: sexta-feira (11/09)
Programação:
11h30 Encontro com Servidores na SRTE/PB
Local: Rua Venâncio Neiva, Centro 11
15h –Assinatura do Pacto pelo Trabalho Decente no Setor da Construção Civil
Local: Auditório do Sinduscon em João Pessoa/PB
End. Rua Álvaro de Carvalho, 248, Tambauzinho
EMPREGO
PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.
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