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Ministro e entidades da Construção Civil assinam Pacto pelo Trabalho Decente no setor nesta sexta (11) em João Pessoa (PB)

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa nesta sexta-feira (11) às 15h, no Sindicato da Construção Civil em João Pessoa, juntamente com entidades patronais e de empregados representantes da Construção Civil, da assinatura do Pacto pelo Trabalho Decente no setor. A assinatura do Pacto reafirma a cooperação entre órgãos signatários num compromisso para adoção de esforços para o aperfeiçoamento das relações de trabalho e a promoção de condições dignas, seguras e sustentáveis nas atividades da Construção Civil.

Pela manhã, o ministro realiza às 11h30 um encontro com servidores na Superintendência Regional do Trabalho local para comentar sobre a reconstrução das políticas públicas do MTE.

 

Serviço

Viagem do ministro Luiz Marinho à João Pessoa (PB) 

Quando: sexta-feira (11/09)

 

Programação:

 

11h30 Encontro com Servidores na SRTE/PB

Local: Rua Venâncio Neiva, Centro 11

 

15h –Assinatura do Pacto pelo Trabalho Decente no Setor da Construção Civil

Local: Auditório do Sinduscon em João Pessoa/PB

End. Rua Álvaro de Carvalho, 248, Tambauzinho

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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