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Inscrições para o Selo Patrocinadores do Futuro são prorrogadas até 18 de setembro

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O prazo para inscrição na edição de 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro foi prorrogado até 18 de setembro. Instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, o Selo tem como objetivo reconhecer institucionalmente patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A inscrição é feita por meio de formulário, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições.

Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:

  • Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
  • Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.
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Requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo:

  • O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
  • O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
  • O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
  • O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento.

Acesse o formulário de inscrição do Selo Patrocinadores do Futuro

Os interessados poderão acessar mais informações e um Perguntas e Respostas no portal do MPS.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Entenda por que aplicativos com dados pessoais pedem biometria e quais cuidados tomar

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A biometria facial e digital virou regra para abrir aplicativos bancários, acessar a carteira de motorista ou entrar no portal Gov.br. A tecnologia confirma a identidade do usuário em segundos e cria uma camada extra de proteção sobre dados pessoais sensíveis.

Os dados biométricos são informações sobre características físicas ou comportamentais que identificam ou caracterizam um ser humano. Entre as mais utilizadas estão as impressões digitais, que analisam os padrões únicos dos dedos das mãos, e o reconhecimento facial, que mapeia pontos e contornos do rosto, como a distância entre os olhos e o formato do queixo.

Por que aplicativos pedem biometria e para onde vão os nossos dados?

Os aplicativos e serviços, como o Gov.br, pedem essa comprovação biométrica para permitir o acesso ou a realização de determinadas ações, principalmente com o objetivo de aumentar a segurança, oferecer mais conveniência e rapidez e substituir o uso de senhas tradicionais.

No caso do desbloqueio do celular ou do acesso a um aplicativo bancário, por exemplo, a imagem do dedo ou do rosto não sai do aparelho. O leitor do dispositivo converte a informação biométrica em um código matemático, que é armazenado em um ambiente seguro do aparelho e utilizado para confirmar a identidade do usuário.

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Já quando uma selfie é enviada como prova de vida para uma empresa, por exemplo, durante a abertura de uma conta ou a realização de uma transação, a imagem pode ser enviada de forma criptografada aos servidores da própria empresa ou de sistemas contratados. Dependendo do sistema utilizado, os dados do rosto podem ser transformados em traços geométricos que formam um código exclusivo, enquanto a imagem original é descartada ou protegida por criptografia.

No Brasil, a biometria é classificada como dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas que utilizam esse tipo de informação são obrigadas a explicar o motivo da coleta, armazenar os dados em um ambiente seguro contra vazamentos e garantir a exclusão dessas informações quando elas não forem mais necessárias para a finalidade que justificou a coleta.

Quais cuidados de segurança digital tomar?

Para proteger a identidade e os dados sensíveis no ambiente digital, alguns procedimentos simples podem aumentar a segurança:

Ative a verificação em duas etapas em suas contas: configure esse recurso em e-mails, redes sociais, aplicativos bancários e outros serviços importantes. Sempre que possível, prefira aplicativos autenticadores ou chaves de segurança aos códigos enviados por SMS, que podem ser interceptados;

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Use um gerenciador de senhas: para evitar a repetição de senhas em diferentes aplicativos e sites, utilize gerenciadores confiáveis para criar e armazenar senhas longas, complexas e exclusivas para cada serviço;

Proteja o chip do seu celular: ative o PIN do cartão SIM (chip) nas configurações do telefone. Isso dificulta que criminosos retirem o chip de um celular roubado e o utilizem em outro aparelho para receber códigos enviados para recuperação de contas e senhas.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

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