EMPREGO
24 de julho: Dia da Lei de Cotas e o Fortalecimento da Inclusão no Mercado de Trabalho
EMPREGO
Neste dia 24 de julho, celebra-se o marco da promulgação da Lei nº 8.213/1991. Embora a legislação trate da Previdência Social como um todo, foi o seu Artigo 93 que entrou para a história do país sob o nome de Lei de Cotas, um dos instrumentos mais expressivos de promoção da igualdade e inclusão social no Brasil.
A norma estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social em empresas com 100 ou mais empregados. Mais do que o cumprimento de uma exigência legal, a data convida à reflexão sobre a importância de garantir o direito ao trabalho em condições de equidade, dignidade e respeito.
Muito Além dos Números: Dignidade e Autonomia
A reserva legal de vagas surge como uma resposta necessária para equiparar oportunidades e combater as diversas barreiras enfrentadas historicamente por esses trabalhadores — sejam elas físicas, atitudinais, comunicacionais, tecnológicas ou organizacionais.
O acesso ao emprego formal é uma das ferramentas mais potentes para a promoção da cidadania plena. Ele proporciona:
- Independência econômica e autonomia;
- Desenvolvimento pessoal e profissional;
- Sensação de pertencimento e participação social.
A legislação reafirma que a deficiência não limita a capacidade individual de produzir, inovar e contribuir ativamente para o sucesso das organizações e para o avanço da sociedade.
Transformação Cultural nos Ambientes de Trabalho
A aplicação da Lei de Cotas impulsiona uma verdadeira revolução no ambiente corporativo. Para acolher a diversidade em sua totalidade, as organizações são estimuladas a adotar:
- Medidas de acessibilidade arquitetônica e digital;
- Tecnologias assistivas;
- Adaptações razoáveis nos postos de trabalho;
- Práticas contínuas de conscientização e combate ao preconceito.
Ambientes de trabalho inclusivos não apenas abrem portas, mas fortalecem o respeito à diversidade e mostram que a pluralidade de perfis é um fator de enriquecimento humano e institucional.
O Compromisso com o Futuro
Embora os avanços desde 1991 sejam inegáveis, a efetivação do direito ao trabalho depende de um compromisso diário e permanente. Não basta abrir a vaga; é preciso garantir a permanência, o desenvolvimento de carreira e um clima organizacional acolhedor e livre de qualquer forma de discriminação.
Reconhecer, respeitar e valorizar as diferenças são os passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A verdadeira inclusão acontece quando todos, sem exceção, têm a oportunidade de exercer seus talentos e seus direitos com total dignidade.
EMPREGO
PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.
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